Tribunal Central Administrativo Norte

00684/05.3BECBR

Data
2017-03-24
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I) – Nos termos do art.º 71º, nº 2, do CPTA, se a emissão do acto administrativo devido envolve a formulação de valorações próprias do exercício da função administrativa e a apreciação do caso concreto não permite identificar apenas uma solução como legalmente possível, está vedado ao tribunal determinar o conteúdo do acto a praticar, antes devendo explicitar as vinculações a observar. II) – Se o tribunal, na aplicação desse comando legal, se queda/opta por essa diferenciada pronúncia, sem que os concretos termos desse exercício se revelem alheios ao objecto com que estava confrontado, não ocorre nulidade da sentença por condenação em objecto diverso do pedido (art.º 615º, nº 2, e), do CPC).* * Sumário elaborado pelo Relator.

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