Tribunal Central Administrativo Norte

01676/12.1BEBRG

Data
2022-11-25
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Normas (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Recurso Principal: Conceder parcial provimento ao recurso. Recurso subordinado: Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I- Verificando-se que a sentença recorrida distendeu a sua apreciação e decisão para além do escopo dos instrumentos de gestão territorial elencados no petitório inicial, é de concluir que a mesma excedeu a mesma os limites da condenação traçados no nº.1 do art. 609.º do CPC, infringindo a regra ne eat iudex ultra vel extra petita partium. II- A eventual errada representação das consequências a extrair em sede de dispositivo não consubstancia qualquer nulidade de sentença, mas antes eventual erro de julgamento, insuscetível, portanto, de fulminar a sentença recorrida com a forma de invalidade mais gravosa. III- Apurando-se que o Tribunal a quo olvidou-se de fixar em sede de dispositivo a condenação do Município demandado na adopção das diligências necessárias à retificação e regularização do erro de representação descrito nos autos, e constituindo tal uma decorrência do preceituado no art. 97.°-A, n.° 2 do Decreto-Lei n.° 380/99, de 22 de setembro, impõe-se condenar o mesmo em tais termos.

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