Tribunal Central Administrativo Norte

01214/11.3BEBRG

Data
2022-04-27
Relator
Irene Isabel Gomes das Neves
Decisão
Declarar nula a a sentença.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I. Esgotado o poder jurisdicional está vedado ao tribunal a rectificação de erros que não possam ser considerados como erros materiais ou de escrita – artigo 666º do ACPC. II- A sentença em que se conheça em sede de anulação e condenação a pratica de acto devido de objecto distinto do peticionado em sede de identidade do sujeito, enferma de nulidade por condenação em objecto diverso do pedido – art. 668º n.º 1 al. e) do ACPC.* * Sumário elaborado pela relatora

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