Tribunal Central Administrativo Norte
01214/11.3BEBRG
- Data
- 2022-04-27
- Relator
- Irene Isabel Gomes das Neves
- Decisão
- Declarar nula a a sentença.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I. Esgotado o poder jurisdicional está vedado ao tribunal a rectificação de erros que não possam ser considerados como erros materiais ou de escrita – artigo 666º do ACPC. II- A sentença em que se conheça em sede de anulação e condenação a pratica de acto devido de objecto distinto do peticionado em sede de identidade do sujeito, enferma de nulidade por condenação em objecto diverso do pedido – art. 668º n.º 1 al. e) do ACPC.* * Sumário elaborado pela relatora
Esta fonte não publica texto integral para este documento.