Tribunal Central Administrativo Norte
I - O erro na forma do processo afere-se pelo ajustamento do meio processual ao pedido que se pretende fazer valer. II - Formulando-se na petição de reclamação pedidos próprios dessa forma processual e outros que lhe são alheios, não há que proceder à convolação da petição, antes devendo a mesma prosseguir apenas quanto aos primeiros.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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