01410/08.0BEVIS
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
provados os factos invocados pelo arguido na sua defesa não significa inverter o ónus da prova, significa apenas afirmar que em termos factuais a defesa não procede, pela prova produzida ... isso não traduz uma violação do direito de defesa a inclusão no relatório de um facto que se limita a esclarecer, perante a defesa apresentada, o quadro factual já inscrito