89-0002
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O bloco regulamentar constituido pelas "Normas de 1982", aprovado ao abrigo
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Relator: TAVARES DA COSTA
I - O bloco regulamentar constituido pelas "Normas de 1982", aprovado ao abrigo
Relator: MAGALHÃES GODINHO
trabalho". II - Ao emitir normação atinente ao regime de trabalho na Administração Publica, o legislador ordinario não se acha constitucionalmente vinculado a auscultar previamente as comissões de trabalhadores que possam ... constitucional quanto a sua criação e, consequentemente, tambem não beneficiam dos direitos constitucionalmente garantidos as comissões de trabalhadores a que se reporta a Lei Fundamental. III - Quer na sua redacção
Relator: VITAL MOREIRA
normas da lei fundamental, na sua versão originaria, que consagrou o direito das comissões de trabalhadores e associações sindicais de participar na elaboração dessa legislação (artigo 56, alinea ... criarem comissões de trabalhadores e de se associarem sindicalmente, e de, atraves das comissões de trabalhadores e associações sindicais respectivas, participarem na elaboração da legislação do trabalho, desde logo, daquela
Relator: CARDOSO DA COSTA
definição do quadro do regime geral desses meios e formas. XII - Constitui direito das comissões de trabalhadores, constitucionalmente consagrado, intervirem na reorganização das unidades produtivas, mas ja não na extinção ... Trabalhadores (Lei n. 46/79, de 12 de Setembro) expressamente consigna o direito de as comissões de trabalhadores serem ouvidas sobre a dissolução de empresas. XIV - De todo o modo
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
participação dos trabalhadores na elaboração da legislação do trabalho e um direito consagrado pelas normas dos artigos 54 n. 5, alinea d) e 56, n. 2, alinea a) da Constituição ... noção de legislação do trabalho, segundo a qual esta e a que visa regular as relações individuais e colectivas de trabalho, bem como os direitos dos trabalhadores enquanto tais
Relator: RAUL MATEUS
I - A extinção de uma empresa nacionalizada por iniludivel inviabilidade economica , por
Relator: CARDOSO DA COSTA
direito a contratação colectiva. Com efeito, este ultimo não inclui um direito a um determinado contrato colectivo de trabalho: e um direito "formal" ou "processual", não e um direito "material ... diploma que cria as empresas, pois so depois deste e que as comissões de trabalhadores poderão passar a existir. XVI - No entanto, justifica-se, em principio, a exigencia de audição
Relator: MARIO DE BRITO
preceito, constitui, na verdade, direito das associações sindicais "participar na elaboração da legislação do trabalho"; e, sendo um dos direitos dos trabalhadores a "retribuição do trabalho" (artigo 53, alinea ... participar na elaboração da legislação do trabalho as comissões de trabalhadores. IX - Mas, por um lado, a Constituição so nas empresas garante o direito de constituir comissões de trabalhadores (artigo
Relator: NUNES DE ALMEIDA
disposto na Constituição ou os principios nela consignados. III - Constitui direito das comissões de trabalhadores participar na elaboração dos planos economicos-sociais que contemplem o respectivo sector (artigo 55, alinea ... exclusivamente a este: basta que o contemplem. IV - A exclusão de audição das comissões de trabalhadores de empresas pertencentes a sectores contemplados no Plano Regional, resultante da nova redacção dada
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Embora a Constituição não defina o conceito de legislação do trabalho
Relator: NUNES DE ALMEIDA
direitos das associações sindicais ou o direito de contratação colectiva. II - A entender-se que o referido artigo 111 podera pressupor a inexistencia, nos serviços departamentais, de Comissões de Trabalhadores ... serviços publicos empresas, não se encontra constitucionalmente garantido aos respectivos trabalhadores o direito de criação de comissões de trabalhadores. III - O mesmo artigo tambem não veda, nem restringe, o exercicio
Relator: SOUSA E BRITO
explicam a diversidade de regimes estabelecida pela Constituição relativamente as eleições de comissões de trabalhadores e de corpos gerentes de associações sindicais. XVI - Por um lado a exigencia de escrutinio ... trabalhadores com categorias diferenciadas. XVIII- Acresce que as associações sindicais estão dotadas de personalidade e capacidade juridica e de uma estrutura organica complexa, ausentes de uma "entidade" como os "trabalhadores
Relator: MONTEIRO DINIS
fabris das Forças Armadas. V - Os limites e a dimensão do direito de participação das comissões de trabalhadores e associações sindicais na elaboração da legislação do trabalho podem ser demarcados ... publicas imperfeitas, tendo os seus trabalhadores direito a criar comissões de trabalhadores, sem dependencia de mediação legislativa, e essas comissões direito a participar na elaboração da legislação do trabalho
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Tendo em conta a fundamentação avançada pelos requerentes, ha-de entender
Relator: MESSIAS BENTO
constituir comissões de trabalhadores aos que desenvolverem a sua actividade profissional por conta doutrem em organizações que sejam empresas. Do mesmo modo que so a essas comissões de trabalhadores confere ... impusesse, não tinha, pois, o Governo o dever de ouvir as comissões de trabalhadores eventualmente existentes no ambito da Administração Publica sobre a elaboração de um diploma como o Decreto
Relator: FERREIRA VIDIGAL
principio nela consignado; 2 - Os preceitos da Constituição que consagram o direito das comissões de trabalhadores e associações sindicais de participarem na elaboração do direito do trabalho supõe regulamentação ainda
Relator: TAVARES DA COSTA
Setembro, que regula a constituição das comissões de trabalhadores e o seu funcionamento, na defesa dos direitos reconhecidos nos artigos 54 e 55 da Constituição, nas empresas do sector empresarial ... comissões de trabalhadores podem promover o processo eleitoral ou simplesmente designar o representante dos trabalhadores para o respectivo orgão fiscalizador (artigo 30); b) os trabalhadores tem o direito de eleger
Relator: BRAVO SERRA
direito das comissões de trabalhadores e das associações sindicais participar na eleboração da legislação do trabalho. II - Por legislação do trabalho deve entender-se a normação que vise regular ... relações individuais e colectivas de trabalho, bem como os direitos dos trabalhadores enquanto tais e as suas organizações ou, se se quiser, a normação regulamentar dos direitos fundamentais dos trabalhadores
Relator: VITAL MOREIRA
protecção contra os despedimentos injustos , existe uma diferença objectiva entre os representantes dos trabalhadores e a generalidade destes , pois que aqueles correm um risco acrescido de ser objecto de tais ... representantes dos trabalhadores e um instrumento adequado a garantir o direito de formar comissões de trabalhadores e a liberdade sindical , constitucionalmente consagrados. IV - O principio da igualdade não so autoriza
Relator: CARDOSO DA COSTA
expressão "direitos dos trabalhadores" usada no n. 11 do artigo 31 da Lei de Defesa deve ser tomada num sentido preciso e limitado, basicamente equivalente a "direitos, liberdades e garantias ... alem da liberdade sindical (nas suas diferentes manifestações e desenvolvimentos), o direito a criação de comissões de trabalhadores (tambem com os respectivos desenvolvimentos) e o direito a greve