38 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00700/04.6BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    exercício do direito de propriedade, como sejam o direito à segurança, o direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar e o direito ao sossego, porquanto aquela não ... personalidade alegados, como sejam o direito à segurança, o direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar e o direito ao sossego, porquanto aquela não obsta ao exercício

  2. TCANsó sumário

    00121/03.8BTBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    prevalência do direito dos afetados a impor a sua remoção. 4 - O direito ao repouso, ao sono e à tranquilidade, constituindo uma imanação dos direitos fundamentais de personalidade, constitucionalmente tutelados ... seja colocada em sério risco, bem como a qualidade do descanso. 6 - Os direitos de personalidade deverão prevalecer sobre os direitos meramente económicos, no âmbito de uma ponderação concreta

  3. TCANsó sumário

    00919/16.7BEPRT

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    sopeso dos direitos conflituantes - a saber, direito de exercer a atividade comercial versus direito ao repouso e ao sossego enquanto expressão dos direitos fundamentais de personalidade, nomeadamente do direito

  4. TCANsó sumário

    01279/14.6BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Estado e as demais pessoas coletivas de direito público indemnizam os particulares a quem, por razões de interesse público, imponham encargos ou causem danos especiais e anormais, devendo, para ... sacrifico que seja grave e especial. 4 - O direito ao repouso e à tranquilidade, constituindo uma imanação dos direitos fundamentais de personalidade, constitucionalmente tutelados, é superior ao direito das Recorridas

  5. TCANsó sumário

    00350/13.6BEPRT

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    pelo Recorrido, na sua habitação, como incómodos, desconfortáveis e susceptíveis de lesar o seu direito à saúde e ao repouso. 2 – Mas que, por outro lado, assiste razão aos Recorrentes ... inspira o artigo 120º/3 do CPTA, na medida em que a ofensa aos direitos de personalidade do Recorrido não deriva do processo de licenciamento e da emissão de autorização

  6. TCANsó sumário

    01300/06.1BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    personalidade jurídica é a aptidão para ser titular autónomo de relações jurídicas, e as pessoas colectivas, de substrato pessoal, são organizações constituídas por uma colectividade de pessoas, visando a realização ... normas estatutárias que, considerando as faculdades como pessoas colectivas de direito público, lhes atribuem personalidade jurídica, não se configuram, em princípio, como normas inconstitucionais ou ilegais por extravasarem o âmbito

  7. TCANsó sumário

    00748/12.7BEAVR

    Relator: Helena Ribeiro

    personalidade e a capacidade judiciárias, são “qualidades pessoais das partes”, ao passo que a legitimidade tem a ver com a posição relativa das partes face à relação material controvertida ... CPTA atribui personalidade judiciária às pessoas coletivas de direito público, estabelecendo, porém, no que à pessoa coletiva Estado respeita, uma importante restrição ao princípio da coincidência, atribuindo personalidade judiciária

  8. TCANsó sumário

    00391/06.0BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    personalidade e a capacidade judiciárias, são “qualidades pessoais das partes”, ao passo que a legitimidade tem a ver com a posição relativa das partes face à relação material controvertida ... CPTA atribui personalidade judiciária às pessoas coletivas de direito público, estabelecendo, porém, no que à pessoa coletiva Estado respeita, uma importante restrição ao princípio da coincidência, atribuindo personalidade judiciária

  9. TCANsó sumário

    01880/04.6BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    293/75, tendo pelo DL n.º 429/75 sido dotado de personalidade jurídica, constituindo actualmente uma pessoa colectiva de direito público que goza de autonomia administrativa, financeira, pedagógica e científica, dotada ... órgãos, serviços e quadros próprios, detendo, nessa medida, personalidade judiciária para ser demandado. II. Nos termos dos arts. 02.º e 03.º do DL n.º 48.051 a acção

  10. TCANsó sumário

    00168/07.7BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    facto corresponde a uma autêntica “desqualificação profissional”, humilhante, degradante e lesiva dos seus direitos; IV.3- acresce que a alteração da ordem interna em causa não resultou de qualquer reorganização ... direitos de funcionário e de valores humanos, designadamente o do respeito e dignidade da pessoa e, consequentemente, o da estabilidade emocional, o do direito à defesa da pessoa, da personalidade

  11. TCANsó sumário

    01682/07.8BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    medida da personalidade judiciária", que a “… personalidade judiciária consiste na suscetibilidade de ser parte ...” (n.º 1), sendo que quem “… tiver personalidade jurídica tem igualmente personalidade judiciária ... medida a capacidade do exercício de direitos …” (n.º 2). Não é decisivo averiguar se as partes detêm ou não personalidade jurídica para se lhes reconhecer, ou não, a suscetibilidade

  12. TCANsó sumário

    00454/24.0BEMDL

    Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA

    processos intentados contra entidades públicas, parte demandada é a pessoa coletiva de direito público, salvo nos processos contra o Estado ou as Regiões Autónomas que se reportem à ação ... omissões de entidade administrativa independente, destituída de personalidade jurídica, são intentados contra o Estado ou a outra pessoa coletiva de direito público a que essa entidade pertença. 4 - O disposto

  13. TCANsó sumário

    00734/11.4BECBR

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    contra o Ministério da Educação, peticionando a condenação do R. “a ver reconhecido o direito dos seus associados, vinculados com contrato de trabalho a termo resolutivo, a auferir ... acção comum e que o Ministério carecia de legitimidade passiva e até de personalidade judiciária para o efeito. 3 – Não é de manter tal decisão de 1ª instância, pois conforme

  14. TCANsó sumário

    00174/14.3BEAVR

    Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    resultado). II - Na fusão por incorporação dá-se como que uma continuação da personalidade jurídica da sociedade fundida na sociedade nova se for por incorporação. Não há, assim, uma extinção ... sociedade nova, que continua a personalidade daquela integrada na sua. Há, assim, apenas, uma modificação que, em regra, não altera o complexo de direitos e deveres jurídicos que lhe corresponderá

  15. TCANcitado por 1só sumário

    01113/06.0BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    administrativos todas as decisões dos órgãos da Administração que ao abrigo de normas de direito público visam produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta e, por outro lado ... concerne à autoria do acto, não é requisito essencial a idêntica personalidade dos autores dos actos em causa dado que o que releva para este efeito é a origem

  16. TCANsó sumário

    03347/12.0BEPRT

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    direito ao descanso», enquanto direito integrado no direito fundamental à saúde, realiza-se, além do mais, pela criação de condições ambientais que não prejudiquem esta, e pela protecção ou tutela ... geral da personalidade do lesado; II. A «ponderação exigida pelo nº2 do artigo 120º do CPTA», que começa por ser uma ponderação de interesses, tanto públicos como privados, acaba sendo