Tribunal Central Administrativo Norte
I. O «direito ao descanso», enquanto direito integrado no direito fundamental à saúde, realiza-se, além do mais, pela criação de condições ambientais que não prejudiquem esta, e pela protecção ou tutela geral da personalidade do lesado; II. A «ponderação exigida pelo nº2 do artigo 120º do CPTA», que começa por ser uma ponderação de interesses, tanto públicos como privados, acaba sendo, verdadeiramente, uma ponderação de danos, pois a interpretação do texto da norma deverá ir no sentido de que a ponderação dos interesses públicos e privados em presença visa delimitar o âmbito dos danos relevantes a ponderar.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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