147/23.5T8FND.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
durante o prazo de dois anos, de recorrer a qualquer outro processo de revitalização, seja ele um processo instaurado e tramitado na sua modalidade comum (com vista ao estabelecimento ... obtido extrajudicialmente). II – O impedimento em questão não viola o direito de acesso aos tribunais consagrado no art.º 20.º da CRP. (Sumário elaborado pela Relatora