419 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    95-109

    Relator: FERNANDA PALMA

    valor orientados apenas pela importância objectiva dos bens jurídicos protegidos. IV - É reconhecível uma desproporcionalidade efectiva entre as penalidades previstas para a burla nos dois Códigos (Código de Justiça Militar ... exigida pela necessidade de prevenir o cometimento de futuros crimes. V - Uma tal desproporcionalidade constitui, sem dúvida, uma violação da igualdade, na medida de uma comparação entre realidades, eventualmente diferentes

  2. TCONST

    359/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  3. TCONST

    569/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    suspensão que nunca lhe foram pessoalmente comunicadas. Trata-se de uma restrição desproporcional e inconstitucional, uma vez que o direito à liberdade (Artigo 27.º da CRP) apenas pode

  4. TCONST

    864/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 706/2026 Processo n.º 864/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  5. TCONST

    1251/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 687/2026 Processo n.º 1251/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    123/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 694/2026 Processo n.º 123/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    974/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    524/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    concretização do direto à habitação do arrendatário, seria excessiva e por isso desproporcional, em violação do disposto no número 2 do artigo 18º da Constituição.” 31. O impedimento da preferência ... concretização do direto à habitação do arrendatário, seria excessiva e por isso desproporcional, em violação do disposto no número 2 do artigo 18º da Constituição.” U. O impedimento da preferência

  9. TCONST

    535/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    afirmando que a interpretação adotada é inconstitucional por desproporcional c) O próprio Acórdão do STA reconheceu que as questões constitucionais foram suscitadas 8. De forma decisiva, o próprio Acórdão

  10. TCONST

    732/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    conhecimento do presente recurso com fundamento em "intempestividade da suscitação" constituiria uma restrição desproporcional e intolerável ao direito de defesa e ao princípio do contraditório, transformando as regras de admissibilidade ... impedir- a proteção cultural porque se usou a proteção social é uma restrição desproporcional e arbitrária de direitos fundamentais. Violação do Direito de Acesso ao Direito e Proibição do Formalismo

  11. TCONST

    1133/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 667/2026 Processo n.º 1133/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  12. TCONST

    616/2024

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 642/2026 Processo n.º 616/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    374/2026

    Relator: Afonso Patrão

    100/2023. 16. O Acórdão n.º 7/2019 excluiu igualmente a verificação de qualquer desproporcionalidade censurável sub specie constitutionis. Relembrando que as contribuições financeiras consistem em «prestações presumidas/custos provocados», sendo ... efetivamente afirmado que o carácter extraordinário da CESE permitia afastar qualquer juízo de desproporcionalidade na imposição do seu pagamento à ali recorrente – tal como aqui, uma empresa de armazenamento subterrâneo

  14. TCONST

    428/2026

    Relator: Afonso Patrão

    tempo de tramitação». Resta assim apurar «se a medida da condenação é (…) desproporcional» (Acórdão n.º 401/2022). Ao contrário do argumento gizado pela reclamante, os interesses patrimoniais em apreciação

  15. TCONST

    746/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    tribunal a quo valida uma situação de indefesa absoluta, o que configura uma restrição desproporcional e intolerável ao direito à tutela jurisdicional efetiva (Art. 20.º da CRP), cujo conteúdo