04292/10
Relator: JOSÉ CORREIA
qual, o retardamento da liquidação é devido ao contribuinte, a conduta omissiva ou deficiente deste é causalmente adequada à verificação do dano até ao momento em que a AF deva
268 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOSÉ CORREIA
qual, o retardamento da liquidação é devido ao contribuinte, a conduta omissiva ou deficiente deste é causalmente adequada à verificação do dano até ao momento em que a AF deva
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
falta de fundamentação seja absoluta, não bastando que a justificação da decisão se mostre deficiente, incompleta ou não convincente. III. A nulidade prevista na alínea
Relator: JOSÉ CORREIA
artº 125º do CPPT, há que distinguir a falta absoluta de motivação da motivação deficiente, medíocre ou errada pois a lei considera que só gera nulidade a falta absoluta ... artº 668º do CPC), irrelevando que ela seja deficiente ou que ocorra mesmo a falta de justificação dos fundamentos. III) -A necessidade de constituição de provisões surge porque a tributação
Relator: José Gomes Correia
fundamentos de facto ou de direito em que radica a decisão, irrelevando a deficiente, errada ou incompleta fundamentação. III- A sentença é uma decisão dos tribunais no exercício ... apreço( erro de direito). V- Só a falta absoluta de motivação da motivação deficiente, medíocre ou errada, pois o que a lei considera nulidade é a falta absoluta de motivação
Relator: Rogério Martins
momento da qualificação como Deficiente das Forças Armadas que determina o regime aplicável e não o momento da ocorrência dos factos que determinaram tal qualificação. II - Face ao regime consagrado ... activo. III - É indiferente para esta conclusão que o Recorrente tenha sido qualificado como Deficiente das Forças Armadas depois de se encontrar já na situação de reforma extraordinária, pois
Relator: Cândido de Pinho
Para a qualificação como deficiente não releva o momento em que o militar assim éconsiderado, mas o momento em que os pressupostos de facto se verificaram. Por isso, apesar ... acidente que deficientou o militar se ter verificado sob o domínio do DL n.º 210/73, de 9 de Maio, nada obsta a que seja considerado deficiente, para os efeitos
Relator: José Correia
pretendeu com o DL 134/97 foi compensar os deficientes da FA, reformados extraordinariamente antes do DL 43/76 e que, por isso, já não puderam beneficiar do novo regime de opção ... mesmos, quer subjectivamente quer objectivamente V) - É consabido que no caso dos militares considerados Deficientes das Forças Armadas nos termos do DL n.º 210/73 a graduação não era motivada
Relator: Rogério Martins
momento da qualificação como Deficiente das Forças Armadas que determina o regime aplicável e não o momento da ocorrência dos factos que determinaram tal qualificação. II - Face ao regime consagrado ... activo. III - É indiferente para esta conclusão que o Recorrente tenha sido qualificado como Deficiente das Forças Armadas depois de se encontrar já na situação de reforma por invalidez, pois
Relator: António São Pedro
Portaria 162/76, de 24 de Março, na medida em que esta norma impedia alguns deficientes das forças armadas de optar pelo reingresso no serviço activo - Acórdão n.º 563/96 ... 134/97, de 31 de Maio, permitindo que "os militares dos quadros per manentes deficientes das forças armadas ... na situação de reforma extraordinária com um grau de incapacidade geral igual
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
qualificação como deficiente das forças armadas depende, entre outros pressupostos, da verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; II. Está apurada a existência de dois ... resultado; VII. Face a essa impossibilidade, o Recorrido não poderá ser qualificado como deficiente das forças armadas
Relator: SOFIA DAVID
insuficientes para se reconhecer o direito do A. Neste último caso, a PI será deficiente, devendo haver lugar a despacho de aperfeiçoamento; VII - A exigência da narração articulada ... faculdade do julgador determinar a correcção dos articulados imperfeitos, imprecisos, tecnicamente mal feitos e deficientes, mas é antes um ónus, um poder-dever; IX - O julgador deve apelar à cooperação
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Agosto, que aprovou o regime excepcional de indexação das prestações sociais dos deficientes das Forças Armadas, aos montantes e percentagens da actualização do abono suplementar de invalidez de que são ... beneficiários os deficientes das Forças Armadas, aplicam-se as regras previstas na Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro e não as definidas no Decreto
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
artigo 44,º do Estatuto dos Benefícios Fiscais considera-se deficiente todo aquele que apresente um grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, igual ou superior ... Deficiente, por causa de hipovisão, é aquela pessoa cuja incapacidade permanente persiste na ordem dos 60% «após a melhor correcção óptica conseguida, designadamente com recurso a óculos de correcção
Relator: António São Pedro
Pelo contrário, inclui todos os militares dos quadros permanentes que se tornaram deficientes, nos termos das alíneas b) e c) do art. 18º do Dec. Lei 43/76, de 20/1, independentemente ... depois de 25 de Abril de 1976, quando o interessado mostre que se tornou deficiente ao abrigo das alíneas b) e c) do art. 18º desse mesmo diploma
Relator: JOAQUIM CONDESSO
falta de fundamentação seja absoluta, não bastando que a justificação da decisão se mostre deficiente, incompleta ou não convincente. Por outras palavras, o que a lei considera nulidade
Relator: LURDES TOSCANO
efeito, a liquidação adicional não é mais do que a correcção de uma liquidação deficiente em consequência de erros ou omissões, que tanto podem ser da responsabilidade dos serviços como
Relator: JOAQUIM CONDESSO
falta de fundamentação seja absoluta, não bastando que a justificação da decisão se mostre deficiente, incompleta ou não convincente. Por outras palavras, o que a lei considera nulidade
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
26/2009, de 18 de junho, o reconhecimento do direito ao Estatuto de Equiparado a Deficiente das Forças Armadas impõe que o evento de que resulte incapacidade física para o agente
Relator: CRISTINA SANTOS
termos do artº 1º nº 2 do DL 43/76, 20.01 a qualificação de deficiente das Forças Armadas (DFA) é atribuída mediante a verificação dos pressupostos de facto enunciados e desde
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
incapacidade para efeitos de qualificação do militar em causa, já falecido, como Grande Deficiente das Forças Armadas, não é aquele regime o aplicável, mas o disposto no artigo