728 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 6só sumário

    01076/03

    Relator: José Correia

    intervenção procedimental do contribuinte se justifica em razão da verdade material e da defesa antecipada dos seus interesses e, por isso, corresponde à ideia do contraditório e não ao conceito ... preterição de uma formalidade essencial, estando essa formalidade instituída para assegurar as garantias de defesa da interessada, por forma a garantir t justeza e correcção do acto final do procedimento

  2. TCAScitado por 2só sumário

    305/16.9BELSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    posições das partes impossibilita, exige, porém, a identidade de faculdades e meios de defesa processuais das partes e a sua sujeição a ónus e cominações idênticas, sempre ... vista a situação pré-processual, sendo que, neste ponto, há que reconhecer que a defesa da Administração é estruturada com base em procedimentos burocráticos desenvolvidos através de variados processos

  3. TCAScitado por 1só sumário

    72/10.0BELSB

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    acordo os factos que não forem impugnados, salvo se estiverem em oposição com a defesa considerada no seu conjunto, ou seja, a impugnação não tem de ser feita facto ... caso de os factos alegados pelo autor estarem em oposição com o conjunto da defesa, circunstância em que o réu, embora confessando ou admitindo parte dos factos alegados como causa

  4. TCAScitado por 1só sumário

    01308/03

    Relator: Gomes Correia

    acção é ter o poder de dirigir a pretensão deduzida em juízo ou a defesa contra ela oponível. IV)- E o interesse de que deriva a legitimidade, consiste ... formou. V)- A recorrida, como substituída tributária, tem o poder de dirigir a defesa oponível, atentas as considerações atrás feitas sobre a questão da legitimidade e, por isso, está passivamente

  5. TCAScitado por 6só sumário

    1514/13.8BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pretende deverem ter por desiderato a prova dos fundamentos da acção e/ou da defesa (citado artº.523, do C.P.Civil) e, indirectamente e como consequência do que se vem de referir

  6. TCASsó sumário

    10 790/01

    Relator: Helena Lopes

    única pessoa, é um interesse que, por natureza, é individual e é dirigido à defesa do(s) interesse(s) dessa pessoa em concreto; 3. As associações sindicais, por carecerem ... pessoal e legítimo, não têm legitimidade activa para contenciosamente exercerem a tutela jurisdicional da defesa individual dos interesses individuais de uma determinada trabalhadora

  7. TCASsó sumário

    05763/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo. A arguição só é atendida se a falta cometida puder prejudicar a defesa do citado (cfr.artº.198, nº.4, do C.P.C.), solução esta que sempre resultaria, por maioria ... tributo. 5. A exigência legal de que a falta seja susceptível de prejudicar a defesa do citado, constitui a garantia de o regime instituído ser utilizado para realizar

  8. TCASsó sumário

    133/23.5BELLE

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    presentes autos. III. Sendo assim o Tribunal recorrido afrontou claramente o direito de defesa da Recorrente A2P, na medida em que ignorou deliberadamente a existência da contestação em causa ... defesa esgrimida na mesma. IV. Com efeito, o Tribunal recorrido, na medida em que desconsiderou em absoluto, e deliberadamente, a contestação apresentada pela Recorrente A2P, procedeu ao julgamento da presente

  9. TCASsó sumário

    4/19.0BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    idem, os princípios da legalidade e da oportunidade e o direito de defesa. II- A alteração substancial dos factos supõe, necessariamente, durante o procedimento, uma modificação da base factual ... Tribunal Constitucional são absolutamente claras na afirmação da fundamentalidade da garantia da audiência e defesa do arguido em processo disciplinar, decorrendo essa fundamentalidade, entre o mais, do consagrado

  10. TCASsó sumário

    19/18.5BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pretende deverem ter por desiderato a prova dos fundamentos da acção e/ou da defesa (citado artº.523, do C.P.Civil) e, indirectamente e como consequência do que se vem de referir ... processo. A arguição só é atendida se a falta cometida puder prejudicar a defesa do citado (cfr.artº.191, nº.4, do C.P.C.), solução esta que sempre resultaria, por maioria

  11. TCAScitado por 1só sumário

    1879/14.4BESNT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    condição de procedibilidade, então, a omissão da sua referência na indicação dos meios de defesa e a falta de notificação do responsável subsidiário para esse procedimento traduz-se numa errada ... indicação dos meios de defesa. VII-Verificando-se o erro no meio de reação indicado na citação ao ora Recorrido, deve, por conseguinte, ser concedida a faculdade consignada no citado

  12. TCAScitado por 1só sumário

    393/15.5BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    para certo momento a possibilidade de realização dum acto) visa garantir a possibilidade de defesa efectiva e plena em tempo útil, nos casos em que a distância geográfica entre ... processo judicial (cfr.artº.245, do C.P.Civil), assim visando garantir a sua possibilidade de defesa efectiva e plena em tempo útil. 5. Não tem aplicação no processo penal a figura

  13. TCAScitado por 1só sumário

    473/10.3BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Estado. O legislador teve, por isso, a preocupação de limitar as possibilidades de defesa em processo de execução fiscal aos casos de flagrante injustiça. 2. No artº ... al.i), do C.P.P.Tributário). Em resumo, o regime processual de defesa do contribuinte, nestas situações será o seguinte: A-Se é instaurada uma execução fiscal e não foi efectuada notificação

  14. TCASsó sumário

    15/10.0BECTB

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    trabalhos. V. E esta diferenciação assume uma significância crucial, desde logo, em termos de defesa da Recorrida, dado que, como a multa contratual configura um ato sancionatório, impõe ... imediato a concretização de determinadas garantias de defesa, mormente, a exigência de que todos os pressupostos fácticos e jurídicos se encontrem explícitos por forma a que o sancionado, em sede

  15. TCASsó sumário

    35/19.0BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    República Portuguesa. IV- Dentre essas garantias avulta a fundamentalidade da garantia da audiência e defesa do arguido em processo disciplinar, decorrendo essa fundamentalidade, entre o mais, do consagrado ... própria decisão disciplinar, e sem que tenha tido qualquer hipótese de esgrimir uma defesa em momento anterior ao daquela notificação. VIII- Quer tudo isto significar, portanto, no que concerne

  16. TCASsó sumário

    2186/09.0BELSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    despacho em consonância por parte do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, nos termos do artº 4º do Decreto-Lei nº 238/96 de 13 de Dezembro ... todo o tempo, por iniciativa do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional ou a pedido do militar”, na figura da exoneração do cargo. VIII - Não acompanhamos, assim

  17. TCASsó sumário

    112/21.7BEBJA

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO - Relatora por vencimento

    respeito, podendo esperar e contar que a entidade adjudicante, em consideração do direito de defesa, possibilite efetivamente ao operador económico visado o debate sobre a existência do impedimento ... 26/01/2023 no processo C-682/21, que o direito de audição e de defesa do operador económica visado pelo impedimento abarca, claramente, a situação em que a sanção contratual pretérita

  18. TCASsó sumário

    00575/97

    Relator: JOSÉ CORREIA

    imputações conclusivas, genéricas ou abstractas geram nulidade insuprível, por falta de audiência e defesa, se se concluir que o arguido, não pôde, concreta e seguramente, identificar as infracções imputadas tendo ... ficado restringido no exercício do seu direito de defesa. III) No que concerne à referência aos correspondentes preceitos legais e às penas aplicáveis, embora não seja de exigir

  19. TCASsó sumário

    00682/98

    Relator: Madeira dos Santos

    direito de audiência e defesa do arguído em processo disciplinar relaciona-se essencialmente com a acuação, exercendo-se a audiência e a defesa através, respectivamente, da apresentação da resposta ... fundamentos do ataque que a acuação incorporava, o direito de audiência e defesa deverá relacionar-se com esta mudança acidental, de modo que o arguído terá de poder pronunciar