1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 32

    72/11.2GDSRT.C1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    conceda, se ele o requerer, o tempo estritamente necessário para a preparação da defesa (n.º 1 do artigo 358.º), ressalvando-se os casos em que a alteração derive ... factos alegados pela defesa (n.º 2). III - A lei não impõe, aquando da comunicação da alteração de factos, nos termos do n.º 1 do artigo

  2. TRCcitado por 3só sumário

    32/23.0PBCTB.C1

    Relator: ANA CAROLINA CARDOSO

    compreender as acusações que lhe são dirigidas e interagir em conformidade, pois a defesa assenta na sua própria vontade. III - A representação do arguido nos termos previstos no C.P.C ... totalmente incompatível com os seus direitos de defesa, porque enquanto no processo civil a incapacidade de estar em juízo pode ser suprida, o arguido em processo penal é titular

  3. TRCcitado por 10só sumário

    791/16.7PBLRA.C1

    Relator: CRISTINA BRANCO

    até ao trânsito em julgado da condenação, como forma de assegurar a plenitude da defesa, garantindo ao arguido que apenas tem de defender-se dos factos acusados e não ... essa definição, desencadear os mecanismos legais previstos para assegurar o exercício dos direitos de defesa. VI - A alteração substancial dos factos pressupõe uma diferença de identidade, de grau, de tempo

  4. TCAScitado por 6só sumário

    01076/03

    Relator: José Correia

    intervenção procedimental do contribuinte se justifica em razão da verdade material e da defesa antecipada dos seus interesses e, por isso, corresponde à ideia do contraditório e não ao conceito ... preterição de uma formalidade essencial, estando essa formalidade instituída para assegurar as garantias de defesa da interessada, por forma a garantir t justeza e correcção do acto final do procedimento

  5. TRGcitado por 9

    285/13.2TAMDL.G1

    Relator: MARIA MANUELA PAUPÉRIO

    sentença totalmente omissa quanto à valoração que fez de um determinado testemunho indicado pela defesa, o qual relevaria atento o modo como o arguido gizou a sua defesa, impõe ... quer feita de modo expresso, quer de modo implícito) a um testemunho arrolado pela defesa do arguido e por este, agora recorrente, considerado relevante

  6. TREcitado por 4

    108/13.2TBCUB

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    razões que não têm a ver com a necessidade da sua inquirição para a defesa do arguido. VI - O arguido, ou seu mandatário, deve ser notificado da data da inquirição ... respeito a direitos fundamentais (art. 18.º, n.º 1, da Constituição). VII – A defesa, para ser eficaz pressupõe que o arguido tenha conhecimento do exacto significado jurídico-criminal

  7. TREcitado por 3

    218/12.3TAFAR.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    deve ser vista em função do factualismo inerente às posições da acusação e da defesa e, bem assim, aos contornos das diversas possibilidades de aplicação do direito ao caso concreto ... não provada), os factos relevantes da contestação. III - A essência das “garantias de defesa” (consagradas no artigo 32.º, nº 1, da Constituição da República Portuguesa) impõe, claramente

  8. TRCcitado por 3

    213/07.4TAPBL.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    Não se percebe como possa a recorrente invocar a violação do seu direito de defesa, quando, por razões que só a si dizem respeito, não exercitou os mecanismos processuais colocados ... efeito, não invocou na contestação qualquer vício, nulidade ou violação do direito de defesa, e optou por não comparecer em juízo. IV - A busca é um meio de obtenção

  9. TREcitado por 6

    89/09.7TAABT.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    permitida às partes a utilização de uma linguagem mais vigorosa no ataque e na defesa, pelo que, sob pena de se negar o acesso ao direito, previsto no artigo 20º ... entender-se que, só em casos que extravasem os meios necessários para a justa defesa da causa se pode concluir que as partes ou os seus advogados cometerão o crime

  10. TREcitado por 12

    97/11.8PFSTB.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    deduzida que seja a acusação, com as variáveis que podem ser introduzidas pela defesa e pelo poder de investigação do tribunal, balizado pelos arts. 358º e 359º do Código ... elemento essencial do julgamento. E é, na sequência, o cerne do direito de defesa. 6 - Se a alegação factual – em qualquer imputação penal - não pode ser facilitada pelo

  11. TRCcitado por 3

    2493/08.9PCCBR.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    outras palavras, ainda uma dúvida que impeça a convicção do tribunal. 4.A legítima defesa tem por requisitos, como claramente decorre do artigo 32.º do Código Penal, a ocorrência ... praticar a agressão, só evitável ou neutralizável através de uma acção ou acto de defesa, acto que, atenta a sua função deve limitar-se à utilização do meio ou meios

  12. TRCcitado por 5

    158/14.1TBCBR.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    não opera para além dele. IV - A não utilização dos meios de defesa na execução não preclude a posterior invocação de excepções ao direito exequendo em outras ações (sendo ... efeito preclusivo só se verifica no processo executivo e relativamente aos meios de defesa específicos desse processo) e que, quando utilizados, as decisões de mérito nela proferidas formam caso julgado

  13. TREcitado por 5

    222/14.8GCSTR.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    não o único) através do qual o arguido exerce os seus direitos de defesa, na fase de julgamento, em face da acusação que lhe tenha sido movida. IV - Assim ... responsabilidade criminal e indicar os meios de prova com interesse para a sua defesa. V - Nesta conformidade, o Tribunal de julgamento está, em princípio, vinculado a emitir juízo de prova

  14. TRGcitado por 10

    37447/15.0YIPRT.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    pelo autor, até porque se trata de uma pretensão autónoma que ultrapassa a mera defesa. 2 – Esta interpretação coaduna-se com as restrições introduzidas no novo Código respeitantes aos casos ... para o bom desenrolar do processo e para o exercício do seu direito de defesa

  15. TREcitado por 3

    12/99.5GFSTR.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    quer a data da prática do facto e sua gravidade penal relativa. 2 - A defesa do ordenamento jurídico não é argumento determinante no sentido da revogação da suspensão da pena ... igualmente, um agir culposo do arguido que constitui um “mais” inaceitável para a defesa do ordenamento jurídico, um acréscimo de culpa, pela prática de facto posterior. A questão, prima facie

  16. TRGcitado por 9

    1802/14.6TAGMR.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    meio ou instrumento que, nessas concretas circunstâncias, além de dificultar de modo exponencial a defesa da vítima, revelou uma perigosidade muito superior ao normal, marcadamente diverso e excepcional em relação ... realização do facto especialmente desvaliosa, pois visou atingir corporalmente uma pessoa dificultando a sua defesa, em razão da enorme supremacia que lhe conferia o veículo automóvel e a especial perigosidade