263/16.0BELLE
Relator: JORGE CORTÊS
detecte uma situação de cobrança ilegal de tributos, seja por excesso, seja por defeito. 2) Existe erro de direito, fundamento do pedido de revisão do acto tributário, se na autoliquidação
20 resultados nos descritores e sumários
Relator: JORGE CORTÊS
detecte uma situação de cobrança ilegal de tributos, seja por excesso, seja por defeito. 2) Existe erro de direito, fundamento do pedido de revisão do acto tributário, se na autoliquidação
Relator: TERESA DE SOUSA
constitui uma das formas de violação do dever de prestar, que provém dos vícios, defeitos ou irregularidades da prestação efectuada que causa danos ao credor, ou, pelo menos, desvaloriza ... prestação, sendo certo que “a questão de saber de o defeito da prestação prejudica ou não o fim da obrigação tem que ser apreciada e resolvida objectivamente, por analogia
Relator: BENJAMIM BARBOSA
dela nenhum dado relevante se consegue colher, por erro técnico do equipamento, por defeito do suporte digital ou por outro motivo, correspondendo à falta da gravação a que se refere ... isto é, quando a irregularidade apenas afecta parte ou partes da gravação, equivalendo aos defeitos da gravação a que alude esta norma. v. O quadro legal que disciplina a impugnação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.Civil, normativo que se limita a consagrar a responsabilidade do empreiteiro pelos defeitos da obra. 12. A inexistência do facto tributário consubstancia um dos fundamentos possíveis do processo de impugnação
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
serviço individualizável prestado a esse beneficiário. II – Numa situação de reparação de defeitos de fabrico em que não há pagamento dos gastos com ela incorridos, mas apenas um ajustamento
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
relevância no contexto da receção da obra, pois que visa, também, a identificação de defeitos de execução ou infração de obrigações contratuais passíveis de vir a sustentar o acionamento
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
reservas ocultas ou provisões excessivas ou a deliberada quantificação de activos e proveitos por defeito ou de passivos e custos por excesso. Deste modo a constituição ou não de provisões
Relator: LINA COSTA
limites do poder ao abrigo do qual são decretadas, tratando-se de defeitos de actividade ou de construção da própria sentença, ou seja, vícios formais da sentença ou relativos
Relator: LINA COSTA
limites do poder ao abrigo do qual são decretadas, tratando-se de defeitos de actividade ou de construção da própria sentença, ou seja, vícios formais da sentença ou relativos
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
eventuais delongas e as complexidades processuais e substantivas ínsitas. IV. Afigura-se desajustada, por defeito, a fixação do quantum indemnizatório em 5.000,00€, numa situação em que a duração
Relator: ANA PINHOL
corrige o valor lançado em excesso deve igualmente corrigir-se o valor contabilizado por defeito por existir uma relação de dependência entre os dois lançamentos, o sobrevalorizado e o subvalorizado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
reservas ocultas ou provisões excessivas ou a deliberada quantificação de activos e proveitos por defeito ou de passivos e custos por excesso. O examinado princípio obriga ao registo de provisões
Relator: LUCAS MARTINS
regime de subida acarretar um prejuízo irreparável para o reclamante ou a perda de defeito útil da reclamação; 2. Quer o prejuízo irreparável quer a perda de efeito útil
Relator: JOSÉ CORREIA
reservas ocultas ou provisões excessivas ou a deliberada quantificação de activos e proveitos por defeito ou de passivos e custos por excesso. IV) -Da aplicação de tais princípios resulta
Relator: Maria Cristina Gallego dos Santos
reservas ocultas por meio de provisões excessivas, ou se quantifiquem activos e proveitos por defeito ou passivos e custos por excesso. Padece de vício de violação de lei por erro
Relator: Dulce Manuel Neto
meras suspeitas ou suposições; 2. O facto de a fiscalização não apontar defeitos consistentes à escrita do contribuinte, susceptíveis de lhe retirar credibilidade, e de esta se apresentar formalmente isenta
Relator: Carlos Maia Rodrigues
juízo objectivo, que não se funda em meros juízos subjectivos sobre comportamentos, qualidades ou defeitos, inerentes ao carácter pessoal dos candidatos, pelo que a forma das deliberações do júri não
Relator: Cristina Santos
reservas ocultas por meio de provisões excessivas, ou se quantifiquem activos e proveitos por defeito ou passivos e custos por excesso.8. Padece de vício de violação de lei por erro
Relator: Cristina Santos
seja, de um lançamento específico em sentido contrário, destinado a anular ou rectificar o defeito, ou a preencher a lacuna cometida
Relator: José Gomes Correia
contrário ou de compensação para corrigir outro que era inexacto ou que pecava por defeito parcial ou por excesso. III)- Ao anular em 1982 facturas emitidas