Tribunal Central Administrativo Sul

46/18.2BCLSB

Data
2020-03-05
Relator
ANA PINHOL
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. Os princípios da justiça, da igualdade e da legalidade, que a Administração Tributária tem de observar na globalidade da sua actividade, ínsitos no artigo 66°, nº2, da Lei Fundamental e no artigo 55° da LGT, impõem que os lapsos de contabilização detectados no âmbito do procedimento de inspecção sejam corrigidos em plena sintonia, isto é, quando se corrige o valor lançado em excesso deve igualmente corrigir-se o valor contabilizado por defeito por existir uma relação de dependência entre os dois lançamentos, o sobrevalorizado e o subvalorizado.

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