894/22.9BELSB
Relator: LINA COSTA
artigo 4º, “Definições” entende por: “1) «Dados pessoais», informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada ... Regulamento Geral de Protecção de Dados [RGPD]; III. O artigo 26º desta Lei dispõe “O acesso a documentos administrativos que contenham dados pessoais rege-se pelo disposto