Tribunal Central Administrativo Sul

1146/17.1BELSB

Data
2018-01-16
Relator
NUNO COUTINHO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – O direito de acesso à informação procedimental depende da existência de um procedimento administrativo sobre o qual se pretenda sejam prestadas informações. II – Não se detecta a existência de qualquer procedimento administrativo quando o que está subjacente à pretensão formulada é a comunicação ao recorrente da cessação, por caducidade, de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, dado se ter extinguido o motivo justificativo que esteve na génese da celebração do mesmo. III – Não obstante a recorrida se encontrar sujeita ao regime previsto na Lei nº 26/2016, de 22 de Agosto, diploma que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental, não pode a mesma ser intimada a emitir as certidões pretendidas se os documentos dos quais se pretende sejam emitidas certidões contiverem informações sobre o estado de saúde de trabalhadora da requerida.

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