154 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00047/21.3BECBR

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    entre estas, a Freguesia], e “Documento nominativo”, o documento administrativo que contenha dados pessoais, definidos nos termos do regime legal de proteção de dados pessoais. 3 - Mas não sendo ... filiação sindical, dados genéticos, biométricos ou relativos à saúde, ou dados relativos à intimidade da vida privada, à vida sexual ou à orientação sexual de uma pessoa.* * Sumário elaborado pelo

  2. TCANsó sumário

    1591/20.5BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    entre estas, a Ordem dos Advogados], e “Documento nominativo”, o documento administrativo que contenha dados pessoais, definidos nos termos do regime legal de proteção de dados pessoais. 5 - Não sendo ... quando esteja em causa o acesso a “dados pessoais” que constem desses processos administrativos, o Tribunal deve prosseguir pela avaliação em torno de saber se se verificam os termos

  3. TCANsó sumário

    01591/20.5BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    quando esteja em causa o acesso a “dados pessoais” que constem desses processos administrativos, o Tribunal deve prosseguir pela avaliação em torno de saber se se verificam os termos ... dessa concreta existência [ou não], sendo que, verificada a existência de documento portador de “dados pessoais”, sempre estes deverão ser protegidos numa linha de proporcionalidade, entre

  4. TCANsó sumário

    01775/18.6BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    estando em presença de matéria confidencial ou que se possa configurar como relativa a dados pessoais de natureza íntima, como seriam, por exemplo, os dados genéticos, de saúde ... sido concretizadas avaliação de desempenho de docentes em determinados anos letivos, não configuram manifestamente dados pessoais, pelo que não podem gozar do regime de proteção de dados pessoais, pois

  5. TCANsó sumário

    01130/07.3BECBR

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    pessoa a quem os dados digam respeito e a terceiros que demonstrem interesse directo e pessoal. IV- O direito de acesso a dados pessoais contidos em documento administrativo é exercido ... necessárias adaptações, nos termos da lei especial aplicável ao tratamento automatizado de dados pessoais. V- Constituem documentos não nominativos, apenas os que revelem dados do foro íntimo ou interior

  6. TCANsó sumário

    00281/07.9BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    pessoa a quem os dados digam respeito e a terceiros que demonstrem interesse directo e pessoal. IV- O direito de acesso a dados pessoais contidos em documento administrativo é exercido ... necessárias adaptações, nos termos da lei especial aplicável ao tratamento automatizado de dados pessoais. V - Constituem documentos não nominativos, apenas os que revelem dados do foro íntimo ou interior

  7. TCANsó sumário

    01180/06.7BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    pessoa a quem os dados digam respeito e a terceiros que demonstrem interesse directo e pessoal. IV- O direito de acesso a dados pessoais contidos em documento administrativo é exercido ... necessárias adaptações, nos termos da lei especial aplicável ao tratamento automatizado de dados pessoais. V- Constituem documentos não nominativos, apenas os que revelem dados do foro íntimo ou interior

  8. TCANsó sumário

    00089/23.4BEPNF

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    26/2016, de 22 de agosto [LADA], sob a epígrafe “Direito de acesso”, que qualquer pessoa [o legislador refere “Todos”] tem direito de acesso aos documentos administrativos, compreendendo designadamente ... entre estas, o Município], e “Documento nominativo”, o documento administrativo que contenha dados pessoais, definidos nos termos do regime legal de proteção de dados pessoais. 3 - Tendo

  9. TCANsó sumário

    02285/22.2BEBRG

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    entre estas, a Freguesia], e “Documento nominativo”, o documento administrativo que contenha dados pessoais, definidos nos termos do regime legal de proteção de dados pessoais. 4 - Tendo subjacente o princípio

  10. TCANsó sumário

    00826/20.9BEPRT

    Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS

    possibilidade de restrição de acesso a tais documentos pelo ora Recorrente, por existirem “dados pessoais que tenham que ser protegidos”. IV- Não assiste ao Autor o direito de aceder ... pedido de escusa apresentado por patrono oficioso na parte em que contém dados pessoais deste, concernentes à reserva da intimidade da vida privada.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º

  11. TCANsó sumário

    01126/15.6BELRS

    Relator: Vital Lopes

    Geral Tributária prevê a confidencialidade e o dever de sigilo relativamente aos dados relativos à situação tributária ou pessoal dos contribuintes; 3. Pode ainda o direito à informação sofrer outro ... conhecimento do teor e autoria das denúncias contra si apresentadas e o acesso aos dados pessoais ou sobre a situação tributária de terceiros, a Administração fiscal apenas está legitimada

  12. TCANsó sumário

    00002/12.4BCPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    nacional a Diretiva 2002/58/CE, de 12 de julho do Conselho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas, viabilizar a gravação ... mesmo ser fixado pela entidade competente, no caso a Comissão Nacional de Proteção de Dados – CNPD. Perante a ausência de prazo legal para o efeito, mostra-se legitimo

  13. TCANsó sumário

    01306/15.0BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    mormente secretas ou confidenciais relativas à intimidade das pessoas e que, se forem nominativos, o seu acesso seja limitado à pessoa a que digam respeito ou a terceiros que demonstrem ... dever de reserva ou confidencialidade de quem a tem em seu poder dados pessoais dos beneficiários do RSI.* * Sumário elaborado pelo Relator