443 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 2só sumário

    1119/09.8BELRA

    Relator: CRISTINA FLORA

    Para que o contribuinte pudesse ser tributado pela categoria B pelos rendimentos enquadráveis nas categorias F e E seria indispensável que os bens ou valores geradores dos rendimentos fizessem parte ... chamado poder de “atracção” da categoria B (cfr. art.º 3º/2,b) do CIRS (na redacção aplicável), convertem-se em rendimentos desta categoria aqueles que em virtude da sua substância

  2. TCANcitado por 2só sumário

    00148/06.8BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    além de tipificados, não reúnam condições, características, que os tornem passíveis de integrarem a categoria de rendimentos do tipo empresariais e profissionais, de capitais ou prediais. II - “O conceito jurídico ... Código de IRS, cujos rendimentos são enquadráveis, em sede de IRS, como “Rendimentos da Categoria B – Rendimentos Empresariais”. * * Sumário elaborado pelo relator

  3. TCAScitado por 1só sumário

    07639/14

    Relator: JORGE CORTÊS

    existe omissão de proveitos e errada integração dos rendimentos na categoria G, em vez da categoria B de IRS, que era a aplicável, na tese dos serviços da AF, pelo ... Tendo em vista o preenchimento do conceito de acto isolado gerador de rendimentos da categoria B de IRS (artigo 3.º/1/a) e h), do CIRS), impõe-se concluir

  4. TCANcitado por 2só sumário

    01505/04.0BEVIS

    Relator: Vital Lopes

    prevê dois métodos de determinação do rendimento colectável da categoria B (art.º3.º do CIRS): com base na aplicação das regras decorrentes do regime simplificado, ou com base ... venda de bens materiais e de 0,65 aos restantes rendimentos da categoria B [rendimentos empresariais e profissionais] (art.º31,º., n.º2, do CIRS); 3. Sendo de qualificar como

  5. TCANcitado por 1só sumário

    01349/04.9BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    prevê dois métodos de determinação do rendimento colectável da categoria B (artigo 3.º do CIRS) com base na aplicação das regras decorrentes do regime simplificado, ou com base ... venda de bens materiais e de 0,65 aos restantes rendimentos da categoria B [rendimentos empresariais e profissionais] (artigo 31.º, n.º 2, do CIRS). III - Sendo de qualificar

  6. TCANsó sumário

    00016/17.8BECBR

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    inclusão de rendimentos empresariais na categoria B do IRS exige o afastamento da possibilidade de englobamento noutras categorias de rendimentos. II. A interpretação do art.º 3.º do CIRS ... assegurada pelos mesmos, mas por uma entidade Gestora, afasta o seu enquadramento na categoria B de rendimentos, para efeitos de IRS da remuneração auferida por força da mesma

  7. TCAScitado por 3só sumário

    715/11.8BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    rendimentos resultantes de actividade profissional ou empresarial, os quais se consideram como rendimento de categoria B, enquadráveis no artº.3, do mesmo diploma. Pelo que, somente os ganhos inesperados ... artº.10, nº.1, al.a), do mesmo diploma, sendo tributáveis como rendimentos de categoria “G”. 10. A lei consagra, também, a possibilidade de dedução de despesas e encargos com vista

  8. TCANsó sumário

    00023/04.0BEVIS

    Relator: Tiago Miranda

    imagem, tal rendimento não deixa de ser tributável em IRS, mas integra não a categoria B, delimitada no artigo 3º do CIRS, mas a categoria de “mais valias”, designadamente ... liquidação adicional impugnada sido emitida no pressuposto de que aquele rendimento integrava a categoria B, a mesma não pode subsistir, nem por recurso ao princípio do aproveitamento do acto administrativo

  9. TCANsó sumário

    00446/10.6BEPRT

    Relator: Margarida Reis

    Estando em causa um ato de comércio abrangido na categoria B de rendimentos, tal como resultava (e continua a resultar) do disposto na alínea ... CIRS, declarado através do anexo C referente aos rendimentos da categoria B no regime de contabilidade organizada, era de aplicar o disposto

  10. TCANsó sumário

    01017/08.2BEVIS

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    Para que o contribuinte pudesse ser tributado pela categoria B pelos rendimentos por ele enquadrado nas categorias F seria indispensável que esses mesmos rendimentos decorressem da sua actividade empresarial