Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 14810

Data
2020-04-20
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Anexo B - Rendimentos provenientes de actividades empresariais/ profissionais (categoria B)

Texto integral (411 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRS Artigo: 3.º Assunto: Anexo B - Rendimentos provenientes de actividades empresariais/ profissionais (categoria B) Processo: 3870/2018, sancionado por despacho da Subdiretora-Geral do IR, de 21-12-2018 Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação sobre como declarar os rendimentos provenientes da atividade que exerce. Em sede de IRS, o sujeito passivo está enquadrado no regime simplificado de tributação, para o exercício das actividades qualificadas com o código da Tabela anexa ao Código do IRS (CIRS) “1519 – Outros prestadores de serviços” e “1319 – Comissionistas”. 1. As atividades exercidas pelos sujeitos passivos do IRS são classificadas, para efeitos deste imposto, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE – Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, do Instituto Nacional de Estatística, ou de acordo com os códigos previstos na tabela de atividades, aprovada pela Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, conforme o disposto no artigo 151.º do Código do IRS. 2. Assim, na atividade “1519 – Outros prestadores de serviços”, constante na tabela de atividades do artigo 151.º do Código do IRS, devido à sua natureza residual, e tendo em conta que não explicita uma atividade, apenas devem ser inscritos os sujeitos passivos cuja prestação de serviços não se enquadra em nenhuma das atividades classificadas com um código CAE ou com um código CIRS. 3. Os rendimentos auferidos no âmbito das duas atividades exercidas pelo requerente - “outros prestadores de serviços” e “comissionistas” – consideram-se rendimentos empresariais ou profissionais (categoria B), nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Código do IRS. 4. A da atividade de “comissionista”, encontra-se expressamente prevista na tabela de atividades a que anteriormente se fez Processo: 3870/2018 1 referência, pelo que os rendimentos da mesma decorrentes são tributados por aplicação do coeficiente de 0,75, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º do Código do IRS, devendo ser inscritos no campo 403 do quadro 4 A, do anexo B da declaração de rendimentos modelo 3 de IRS. 5. Quanto aos rendimentos auferidos no âmbito da atividade de “outros prestadores de serviços”, os mesmos não resultam de atividade especificamente previstas naquela tabela, pelo são tributados por aplicação do coeficiente de 0,35, previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Código do IRS e devem ser declarados no campo 404, do quadro 4 A do anexo B, da declaração de rendimentos de IRS. Processo: 3870/2018 2
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