Tribunal Central Administrativo Norte
01017/08.2BEVIS
- Data
- 2022-10-06
- Relator
- Irene Isabel Gomes das Neves
- Meio processual
- Impugnação Judicial - Liquidação de tributos - 1ª espécie - Recursos jurisdicionais [Del. 2186/2015]
- Decisão
- Conceder parcial provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
- Descritores
Sumário
I. Para que o contribuinte pudesse ser tributado pela categoria B pelos rendimentos por ele enquadrado nas categorias F seria indispensável que esses mesmos rendimentos decorressem da sua actividade empresarial em que se encontra registados II. Estando assente que aqueles rendimentos provêm de um “contrato de arrendamento urbano” nada impede que o imóvel enquanto património pessoal, deixasse de estar afecto à actividade empresarial; III. cabia à AT nos termos artigos 74.º n.º 1 da LGT e 342.º n.º 1 do CC fazer a prova de que a declaração prestada pelo contribuinte não corresponde à verdade, competindo-lhe afastar a respetiva presunção prevista no normativo referido.
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