Tribunal Central Administrativo Sul

07639/14

Data
2015-12-03
Relator
JORGE CORTÊS
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Sumário

1) Do relatório de inspecção resulta que existe omissão de proveitos e errada integração dos rendimentos na categoria G, em vez da categoria B de IRS, que era a aplicável, na tese dos serviços da AF, pelo que mostram-se acessíveis a um destinatário normal, colocado na posição do impugnante, os motivos que estearam a decisão de correcção da matéria colectável em apreço. 2)Tendo em vista o preenchimento do conceito de acto isolado gerador de rendimentos da categoria B de IRS (artigo 3.º/1/a) e h), do CIRS), impõe-se concluir que o mesmo está presente na venda em exame, na medida em que o impugnante compra o terreno para construção, constrói, constitui a propriedade horizontal e vende uma fracção a terceiro, incorporando novas utilidades e obtendo, por esta via, lucros.

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