64 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 4só sumário

    00005/04.2BEPNF

    Relator: Vital Lopes

    redacção da Lei 87.º-B/98, de 31/12, a expressão ajudas de custo “facturadas a clientes”, que constava da alínea f) do n.º1 do art.º41 ... realização de operações de afluxo de valores positivos ao rédito da empresa, a perda material desses bens, seja a que título for, designadamente por furto ou roubo, não pode deixar

  2. TCANcitado por 17só sumário

    00624/05.0BEPRT

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    acordo com o disposto no artigo 23º, nº 1 do CIRC, consideram-se custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos ... preenchimento deste conceito indeterminado – indispensabilidade – impõe-se que a análise de um concreto custo seja feita em função da actividade societária, ou seja, em função do seu objectivo no âmbito

  3. TCANcitado por 3só sumário

    02390/05.0BEPRT

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    falta a necessária consistência ao exposto, que tinha ser enquadrado através da prova dos custos apontados relacionados com as compras contratadas e das condições acordadas, situação depois evidenciada através ... concretiza e respeita, nomeadamente, a exigência legal de só se poderem considerar custos ou perdas “os que comprovadamente (com documentos emitidos nos termos legais) forem indispensáveis para a realização

  4. TCANsó sumário

    00139/12.0BEPNF

    Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA

    alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º do CIRC considera custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos ... restrições considerando que não são dedutíveis, os encargos, mesmo enquanto contabilizados como custos ou perdas do exercício de IRC e quaisquer outros impostos que direta ou indiretamente incidam sobre

  5. TCANsó sumário

    00258/04

    Relator: Aníbal Ferraz

    consideram-se, nos termos do art. 23.º n.º 1 CIRC, custos ou perdas “os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ... indicação, exemplificativa, não taxativa, de encargos que assumem a categoria de custos ou perdas para efeitos do versado tributo, entre os quais, figuram, inequivocamente, “as provisões

  6. TCANsó sumário

    00249/04

    Relator: Aníbal Ferraz

    tese, o art. 23.º CIRC permite considerar custos ou perdas, para efeitos de apuramento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, tanto “encargos relativos à produção ou aquisição ... custo …” – cfr. als. a) e d) do seu n.º 1. 2. Contudo, a circunstância de todas estas despesas, encargos, serem catalogadas sob o epíteto comum de “custos ou perdas

  7. TCANsó sumário

    01309/05.2BEVIS

    Relator: Celeste Oliveira

    termos do artigo 23º do CIRC, consideram-se custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção ... documentados na contabilidade do contribuinte. 2- São dois os requisitos para que os custos ou perdas das empresas sejam dedutíveis do ponto de vista fiscal: (i) que sejam comprovados

  8. TCANsó sumário

    01006/22.4BEBRG

    Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA

    alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º do CIRC considera custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos ... restrições considerando que não são dedutíveis, os encargos, mesmo enquanto contabilizados como custos ou perdas do exercício de IRC e quaisquer outros impostos que direta ou indiretamente incidam sobre

  9. TCANsó sumário

    01508/04.4BEVIS

    Relator: Cristina da Nova

    haver registo contabilístico do pagamento das vendas das participações. 3-A noção de custos ou perdas está descrita no art. 23.º, n.º 1, do CIRC, na forma ... contabilidade, desde que comprovados e indispensáveis, ou seja, importa que haja um custo para empresa, uma perda, uma diminuição patrimonial e, por outro lado, ser indispensável, no sentido

  10. TCANsó sumário

    01306/09.9BEVIS

    Relator: Cristina da Nova

    normativo terá visado fins alheios à atividade do sujeito passivo, não podendo ser o custo deduzido para efeito de apuramento da matéria tributável de acordo ... cuja majoração será menor. No art. 2.º define-se o âmbito dos custos ou perdas de exercício quando estão em causa donativos às instituições ali elencadas, [que não

  11. TCANsó sumário

    00106/03 - BRAGA

    Relator: Valente Torrão

    CIRC, fixou explícitos condicionalismos, exigências, para que os gastos, encargos, contabilizados como custos, possam, efectiva e casuisticamente, ser assumidos como tal e produzirem efeitos ao nível da determinação do lucro ... Administração Tributária/AT o ónus de suscitar e comprovar a dispensabilidade do custo ou perda, em ordem a exercer o seu direito de corrigir a pretendida dedução do montante respectivo

  12. TCANsó sumário

    00013/04

    Relator: Aníbal Ferraz

    CIRC, fixou explícitos condicionalismos, exigências, para que os gastos, encargos, contabilizados como custos, possam, efectiva e casuisticamente, ser assumidos como tal e produzirem efeitos ao nível da determinação do lucro ... Administração Tributária/AT o ónus de suscitar e comprovar a dispensabilidade do custo ou perda, em ordem a exercer o seu direito de corrigir a pretendida dedução do montante respectivo

  13. TCANsó sumário

    00481/06.9BEBRG

    Relator: Tiago Miranda

    desse mesmo artigo. II - A norma geral sobre a relevância e dedutibilidade dos custos ou perdas na determinação da matéria colectável do IRC extrai-se da conjugação do artigo 23º ... artigo 42º do CIRC. Assim, tudo o que é necessário é que os custos tenham ocorrido, estejam devidamente documentados e tenham sido “comprovadamente” indispensáveis para a manutenção da fonte produtora

  14. TCANsó sumário

    00070/01 - PORTO

    Relator: Dulce Neto

    prova de que esses custos são fiscalmente relevantes. 2. De harmonia com o disposto no art. 23º do CIRC consideram-se custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para ... para a manutenção da fonte produtora, nomeadamente, os encargos com remunerações, ajudas de custo e transportes, e os encargos relativos à aquisição de serviços, mão-de-obra, etc. 3. Para

  15. TCANsó sumário

    01124/09.4BEVIS

    Relator: Paulo Moura

    Não podem ser admitidos custos ou perdas do exercício contabilizados (ao abrigo do artigo 23.º do CIRC) com faturas que não titulam operações reais, por não ser possível ... empresa tenha incorrido efetivamente nos respetivos custos ou despesas. II - No caso das denominadas «faturas falsas», compete à Administração Tributária fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais

  16. TCANsó sumário

    00380/22.7BEPRT

    Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    livre apreciação sem exclusão de presunções judiciais”; IV – Não podem ser admitidos como custos ou perdas do exercício contabilizados (ao abrigo do artigo 23.º do CIRC) os valores inscritos ... operações reais, por não ser possível que a empresa tenha incorrido efetivamente nos correspetivos custos ou despesas.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil

  17. TCANsó sumário

    00410/04

    Relator: Aníbal Ferraz

    concedidos, bem como a estes, os seguintes incentivos fiscais: a) (…); b) São considerados como custos, para efeitos de determinação da matéria colectável em IRC, as menos-valias e outros encargos ... CIRC; “Nas mesmas condições referidas para os custos ou perdas, concorrem ainda para a formação do lucro tributável as variações patrimoniais negativas não reflectidas no resultado líquido do exercício

  18. TCANsó sumário

    01652/09.1BEBRG

    Relator: Tiago Miranda

    custos, mas sim e apenas a falta de comprovada indispensabilidade dos mesmos para a manutenção da fonte produtora, é perfeitamente compatível com a não consideração dos custos na impugnante, tomadora ... final do procedimento. VII - A norma geral sobre a relevância e dedutibilidade dos custos ou perdas na determinação da matéria colectável do IRC extrai-se da conjugação do artigo 23º