221 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 7só sumário

    00635/09.6BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    custos suportados com os seguros de doença dos trabalhadores e dos seus familiares, embora em abstracto possam ser dedutíveis, não relevam, em concreto, para a determinação da matéria tributável ... não as despesas com portagens, estacionamento e parques de estacionamento. III - São dedutíveis como custo fiscal os encargos suportados com a criação líquida de postos de trabalho para jovens

  2. TCANcitado por 4só sumário

    00068/11.4BUPRT

    Relator: Cristina da Nova

    conexão objetiva com os proveitos, entende a indispensabilidade como referida à ligação dos custos à atividade desenvolvida pelo contribuinte e que o controlo a efetuar pela AT sobre a verificação ... caixa não podem deixar de ser aceites, à luz da factualidade provada, enquanto custo fiscal, nos termos do artigo 23º do CIRC.* * Sumário elaborado pela relatora

  3. TCANsó sumário

    00070/01 - PORTO

    Relator: Dulce Neto

    levou a desconsiderar um custo contabilizado, só então passando a competir ao contribuinte o ónus de prova de que esses custos são fiscalmente relevantes. 2. De harmonia com o disposto ... remunerações, ajudas de custo e transportes, e os encargos relativos à aquisição de serviços, mão-de-obra, etc. 3. Para que esses custos relevem fiscalmente têm de estar afectos

  4. TCANsó sumário

    01744/06.9BEPRT

    Relator: Margarida Reis

    Quanto à definição do conceito de comprovação dos custos fiscalmente dedutíveis, o sentido da jurisprudência assente é o de tal comprovação deverá permitir provar a efetividade dos custos, ou seja ... despendidas e os clientes beneficiários das mesmas, não podia a Administração fiscal exigir-lhe para comprovação dos custos em causa, cópias (frente e verso) dos cheques, obtidas juntos das entidades

  5. TCANsó sumário

    00253/04

    Relator: Francisco Rothes

    documento de origem externa, nos casos em que este devesse existir, a prova dos custos seja feita por documento interno, desde que a veracidade da operação subjacente seja inequivocamente assegurada ... sede de IRC, o que releva para efeitos da comprovação e relevação fiscal, de determinadas despesas, enquanto custos de exercício é, essencialmente a comprovação da sua efectiva realização por parte

  6. TCANcitado por 1só sumário

    01007/07.2BEPRT

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    empresariais próprias, e desde logo um custo indispensável não tem de ser um custo que directamente implique a obtenção de proveitos, existem custos que só mediatamente cumprem essa função ... caixa não podem deixar de ser aceites, à luz da factualidade provada, enquanto custo fiscal, nos termos do artigo 23º do CIRC. VII. O princípio da especialização de exercícios (artigo

  7. TCANsó sumário

    00951/09.7BEPRT

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    Portaria nº 20.258/63 e o Decreto-Lei nº 126/77) é totalmente aceite como custo fiscal e de que, para as restantes reavaliações, entre as quais cumpre considerar as extraordinárias ... aumento das reintegrações (0,4 vezes o valor da reavaliação) não é aceite como custo fiscal. IV. Para determinação do lucro tributável referente às transacções de imóveis em sede

  8. TCANsó sumário

    00634/06.0BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    custos ou perdas da empresa constituem elementos negativos da conta de resultados, e são dedutíveis fiscalmente quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para ... proveitos ou manutenção da fonte produtora. 5. Não há equiparação entre o custo contabilístico e o custo fiscal. O custo fiscal está sempre subordinado ao princípio da indispensabilidade para

  9. TCANsó sumário

    00195/07.2BEMDL

    Relator: Francisco Rothes

    recurso das decisões dos tribunais tributários de 1.ª instância em processo de execução fiscal, o único requisito relativamente ao valor é o fixado ... apuramento da responsabilidade pelas custas devidas pelo uso do meio processual; segunda, porque o art. 447.º do CPC regula expressamente a responsabilidade pelas custas nos casos de impossibilidade

  10. TCANsó sumário

    01395/04.2BEBRG

    Relator: Pedro Vergueiro

    refere o art. 23º do CIRC como condição para que um custo seja dedutível não se refere à necessidade (a despesa como uma condição sine qua non dos proveitos ... basta que o custo seja realizado no interesse da empresa, em ordem, directa ou indirectamente, à obtenção de lucros. II) O regime fiscal das menos-valias veio a ser alterado

  11. TCANsó sumário

    00299/09.7BEPNF

    Relator: Rosário Pais

    créditos de cobrança duvidosa também constituem custos fiscais do exercício em que são constituídas. II - Todavia, estas provisões, para terem relevância como custo fiscal, têm de ser constituídas no exercício ... força do princípio da especialização dos exercícios, estas provisões só podem ser consideradas como custo fiscal do exercício em que os créditos a que se reportam foram considerados de cobrança

  12. TCANsó sumário

    00249/04

    Relator: Aníbal Ferraz

    não se tratando de ajudas de custo estamos em presença de remuneração do trabalho e, como tal, sempre defronte de um custo fiscal. 3. É que, não obstante a recondução ... demonstração da efectiva realização, ser condição para que se assuma determinado encargo como um custo fiscal que o dispêndio em causa seja absolutamente necessário, se apresente como habitual, à obtenção

  13. TCANsó sumário

    00356/20.9BEMDL

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    documental, sendo que estas, para além de sujeitas a tributação autónoma, não são consideradas custo fiscal, ao passo que as despesas não devidamente documentadas não estão sujeitas a tributação autónoma ... dependendo a sua aceitação como custo fiscal consoante o sujeito passivo consiga, ou não, justificar a operação contabilizada, em termos de propiciar à Administração fiscal um eficaz controlo das relações

  14. TCANsó sumário

    00035/02 - PORTO

    Relator: Francisco Rothes

    provisão se destinava a fazer face a “riscos bancários gerais”, a desconsiderou como custo fiscal com o fundamento de que a mesma não estava prevista no Aviso n.º 3/95 ... Banco de Portugal, como realmente não está, uma vez que a relevância como custo fiscal das provisões específicas da actividade bancária, previstas à data na alínea

  15. TCANsó sumário

    00309/04

    Relator: Francisco Rothes

    provisões para cobrir o risco de cobrança do crédito e de as deduzir como custo fiscal, terá que o fazer no ano em que esse risco se verificou ... gabinete de advogados de diligenciar pela sua cobrança, para que possa considerar-se como custo fiscal do exercício de 1997 a respectiva provisão, haveria aquela que ter alegado e factos