Tribunal Central Administrativo Norte

01747/06.3BEVIS

Data
2011-12-20
Relator
Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
Emitente
TAF de Aveiro
Citado por
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Sumário

A administração fiscal não pode desconsiderar um custo nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Código do IRC traduzido numa menos-valia com o único fundamento de que o preço da alienação não corresponde ao preço de mercado, quando não coloca em causa existência da transacção.* * Sumário elaborado pelo Relator

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