89-0165
Relator: MESSIAS BENTO
pedidos de aclaração de decisões judiciais (tal como os de reforma quanto a custas) são incidentes processuais sujeitos a custas
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Relator: MESSIAS BENTO
pedidos de aclaração de decisões judiciais (tal como os de reforma quanto a custas) são incidentes processuais sujeitos a custas
Relator: TAVARES DA COSTA
depois de extinta a instancia. II - Este regime apenas abrange as "custas", mas ja não as "multas processuais
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O apoio judiciário não abrange a dispensa de pagamento de multas
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
extinta a instancia devido a inutilidade superveniente da lide, bem como por condenação em custas do recorrente, nos casos em que a não extinção da lide se deve ao comportamento ... custas subsequentes. II - Não e de concluir pela existencia de ma fe processual quando o comportamento processual do recorrente, embora se aproxime do uso reprovavel dos meios processuais
Relator: MARTINS DA FONSECA
terço - se devem considerar irregularidades processuais supriveis. II - E mesmo que se entenda que esse preceito se refere explicitamente apenas aos candidatos suplentes, não custa alargar essa qualificação, para efeitos
Relator: TAVARES DA COSTA
nesse quadro do caso em apreço. II - A reiterada assunção, pelo recorrente, de meios processuais reveladores de comportamento intencionalmente entorpecedor da acção da Justiça, ja devidamente espelhada em acordão ... expediente dilatorio para adiar o fim do processo e a subsequente responsabilização por custas. III - As condenações derivadas da litigancia de ma-fe, expressamente previstas no n. 5 do artigo
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Codigo das Custas Judiciais contem uma norma excepcional que visa assegurar na pratica o direito a justiça em tempo util, permitindo que, no caso de actos processuais urgentes dependentes
Relator: TAVARES DA COSTA
provavel "custo" da iniciativa e um dos elementos de legitima equacionação pelas partes. Pode, assim, configurar-se como encargo inesperado um significativo agravamento do regime de custas, a recair sobre ... interesse publico na aplicação imediata de uma reforma da politica legislativa em materia de custas que justifique por, eventualmente, em causa o interesse processual das partes e, sobretudo, relativamente
Relator: MESSIAS BENTO
materia de custas, ninguem seja tratado discriminatoriamente no processo. IV - O facto de uma das partes no processo poder litigar com isenção de custas não e susceptivel de restringir ... custas não vai onerar em nada a sua posição processual, mesmo em materia de custas. V - A parte que não goza de isenção so tera que pagar custas se ficar
Relator: RIBEIRO MENDES
artigos 8, n. 1, alinea s), e 126, n. 2 do Codigo das Custas Judiciais em momento processualmente inidoneo - no momento de interposição do recurso de constitucionalidade -, conforme jurisprudencia uniforme ... objecto normas juridicas e não actos administrativos ou judiciais, nem comportamentos de intervenientes processuais, como sejam testemunhas ou peritos. III - Considera-se inidonea a forma de suscitar a questão
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
vereadores de uma camara municipal a concessão do beneficio de isenção de custas e preparos ou, em alternativa, a concessão de acordo judiciario, que foram denegadas, não foi aplicada pelo ... orgão e a pessoa colectiva respeitante a forma como serão suportados os encargos processuais aos quais respeitam o pedido. II - Não tendo sido aplicada na decisão a norma questionada, não
Relator: MONTEIRO DINIS
Tribunal Constitucional tem vindo a entender que a lei, ao falar em irregularidades processuais, não distingue entre irregularidades essenciais e não essenciais ou entre irregularidades mais ou menos importantes, sendo ... irregularidades supriveis a falta de indicação de candidatos, apenas se refere aos suplentes, não custa alargar essa qualificação, para efeito deste artigo, a insuficiencia de indicação dos proprios efectivos
Relator: TAVARES DA COSTA
Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, ao falar em irregularidades processuais, não distingue entre irregularidades essenciais e não essenciais ou entre irregularidades mais ou menos importantes ... mesmo que se entenda que esse preceito se refere apenas aos suplentes, não custa alargar essa qualificação, para o efeito daquele artigo, a insuficiencia de indicação dos proprios candidatos efectivos
Relator: MARIO AFONSO
Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro ao falar em irregularidades processuais, não distingue entre irregularidades essenciais e não essenciais ou entre irregularidades mais ou menos importantes ... candidatos; e, mesmo que se entenda que ele se refere apenas aos suplentes, não custa alargar essa qualificação, para o efeito do artigo, a insuficiencia de indicação dos proprios efectivos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
promover a realização do interesse social. III - O Ministerio Publico, estando isento de custas e de multa, tem apenas de praticar o acto em falta dentro dos tres dias uteis ... existe nas restantes obrigações derivadas das normas em causa, para todos os intervenientes processuais. VI - Com efeito, a exigencia de uma tal manifestação, com os efeitos que da sua omissão
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não padece de omissão de pronuncia acordão que se pronuncia sobre