67 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    91-0179

    Relator: MONTEIRO DINIS

    efectiva de contradizer eficazmente os elementos trazidos pela acusação. IV - Assim, o regime de contraprova previsto no quadro normativo que rege a condução de veiculos sob a influencia do alcool ... este pode requerer de imediato, contra o exame realizado pelo agente da autoridade, a contraprova, a efectuar com a intervenção de um medico em laboratorio autorizado, cabendo recurso dos respectivos

  2. TCONSTsó sumário

    84-0027

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    contraprova prevista pela norma em causa e condicionada a entrega imediata da quantia de 5 000$00 ao agente de autoridade tem como objectivos confirmar ou infirmar o exame ... previo e imediato pagamento da quantia de 5 000$00 para requerer a contraprova do exame de pesquisa de alcool no ar expirado afigura-se manifestamente desproporcionada e inaceitavelmente gravosa

  3. TCONST

    745/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 677/2026 Processo n.º 745/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  4. TCONST

    928/2026

    Relator: Luís Filipe Brites Lameiras

    também a interpretação plasmada na sentença e acórdão que permite desconsiderar contraprova documental e tecnológica objetiva (metadados de ficheiros de 2013 e petições comprovadamente elaboradas) em favor de convicções subjetivas ... manifesto interesse direto e antagonismo contra a arguida, desvalorizando, sem fundamentação racional ou crítica, contraprova documental e tecnológica objetiva (metadados de 2013) que atesta a prestação de serviços

  5. TCONST

    494/2025

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 644/2026 Processo n.º 494/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso

  6. TCONST

    374/2026

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 643/2026 Processo n.º 374/2026 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    681/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    tais escritos possam ter sido agora forjados/fabricados e muito menos tenha sido produzida alguma contraprovada veracidade dos escritos e do próprio envio (que não se confunde com a efetiva receção

  8. TCONST

    1410/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO N.º 300/2026 Processo n.º 1410/2025 3.ª Secção Relatora

  9. TCONST

    875/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 201/2026 Processo n.º 875/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    589/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 167/2026 Processo n.º 589/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  11. TCONST

    1160/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 30/2026 Processo n.º 1160/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  12. TCONST

    1184/2025

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 31/2026 Processo n.º 1184/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    1171/2024

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 1153/2025 Processo n.º 1171/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    1172/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 1108/2025 Processo n.º 1172/2024 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  15. TCONST

    1057/2023

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 1013/2025 Processo n.º 1057/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  16. TCONST

    803/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 956/2025 Processo n.º 803/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  17. TCONST

    22/2025

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO N.º 677/2025[1] Processo n.º 22/2025 Plenário Relator: Conselheiro

  18. TCONST

    454/2025

    Relator: José António Teles Pereira

    interesses legalmente protegidos dos cidadãos, em concreto no seu direito ao contraditório e contraprova de factos provados em sede de decisão judicial por via do recurso àquela figura jurídica ... interesses legalmente protegidos dos cidadãos, em concreto no seu direito ao contraditório e contraprova de factos provados em sede de decisão judicial por via do recurso àquela figura jurídica

  19. TCONST

    1036/2024

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 425/2025 Processo n.º 1036/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro