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Relator: RUI BOTELHO
I - De acordo com o disposto no art. 4º, n.º 3
117 resultados nos descritores e sumários
Relator: RUI BOTELHO
I - De acordo com o disposto no art. 4º, n.º 3
Relator: VAZ REBORDÃO
Cód. Proc. Civil não tiver sido interposto recurso para o Tribunal de Conflitos, do acórdão da Relação que confirmou despacho do M. Juiz da 1. Instância e tiver proposto ... declarou incompetente estando-se, assim, perante um conflito negativo de jurisdição, nada obsta a que se recorra para o Tribunal de Conflitos. II - O Tribunal Comum é o competente
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
I – Se o pedido indemnizatório radicava em diversas causas de pedir, individualmente
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
conflito negativo de jurisdição havido entre um Tribunal Administrativo e um Tribunal de Trabalho, em que cada um deles atribui à outra jurisdição a competência para conhecer um certo pleito ... Tribunal de Trabalho. II – No caso de conflito negativo de jurisdição entre dois tribunais, o âmbito dos poderes cognitivos do Tribunal de Conflitos cinge-se à determinação da ordem jurisdicional
Relator: RIBEIRO COELHO
I - Os tribunais administrativos são materialmente incompetentes para conhecer de acção declarativa
Relator: ARMÉNIO SOTTOMAYOR
É da competência dos tribunais administrativos, e não dos judiciais, a acção
Relator: SANTOS BOTELHO
Os tribunais administrativos são incompetentes para conhecer dos pedidos de indemnização dirigidos
Relator: FREITAS CARVALHO
Diz respeito à organização judiciária administrativa e não à especifica função de
Relator: TAVARES DE PAIVA
É da competência dos tribunais administrativos a providência cautelar instaurada por particular
Relator: TAVARES DE PAIVA
I - Uma Concessionária de uma autoestrada executa tarefas próprias do Estado, que
Relator: TERESA DE SOUSA
É da competência da Jurisdição Administrativa e Fiscal a apreciação de uma
Relator: CARLOS CARVALHO
No domínio do ETAF/2002-2004, compete aos tribunais comuns conhecer da ação de
Relator: MARTINS DA FONSECA
O foro comum é o competente para conhecer da responsabilidade civil por
Relator: JORGE DE SOUSA
I - É competente o tribunal administrativo para o conhecimento de acção em
Relator: CUNHA LOPES
I - Os actos praticados pelos titulares de órgãos ou agentes de uma
Relator: TERESA DE SOUSA
É da competência da Jurisdição Administrativa e Fiscal a apreciação de uma
Relator: TERESA DE SOUSA
Compete a jurisdição administrativa e fiscal conhecer da acção em que se
Relator: ANA PAULA PORTELA
I - A jurisdição administrativa é competente para conhecer de um pedido de
Relator: ANTÓNIO NEVES RIBEIRO
Estando em conflito uma relação de direito público, entre o Estado (Administração fiscal) e um particular ao qual, em execução fiscal, em que não é parte, foi penhorado indevidamente
Relator: FERNANDA XAVIER
para conhecer do pedido formulado contra o Estado em acção de responsabilidade civil extracontratual, deve ser interposto para o Tribunal dos Conflitos, no prazo de 10 dias a contar ... Supremo Tribunal de Justiça e este, oficiosamente, ordenou a sua remessa ao Tribunal dos Conflitos face ao citado nº2 do artº107º e tal despacho transitou em julgado, deve o recurso