Tribunal de Conflitos
É da competência dos tribunais administrativos, e não dos judiciais, a acção mediante a qual o Autor exige das Rés, uma, a Estradas de Portugal, S. A., que integra o sector empresarial do Estado, e outra, a sua empreiteira, indemnização pelos danos causados a um seu prédio por obra de construção de uma auto estrada.
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