Tribunal de Conflitos

07/11

Data
2012-01-26
Relator
ARMÉNIO SOTTOMAYOR
Secção
JSTA00067386
Meio processual
REC PRE CONFLITO
Decisão
DECL COMPETENTE TAF
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

É da competência dos tribunais administrativos, e não dos judiciais, a acção mediante a qual o Autor exige das Rés, uma, a Estradas de Portugal, S. A., que integra o sector empresarial do Estado, e outra, a sua empreiteira, indemnização pelos danos causados a um seu prédio por obra de construção de uma auto estrada.

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