Tribunal de Conflitos

03/11

Data
2011-09-20
Relator
JORGE DE SOUSA
Secção
JSTA00067131
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE TAF BRAGA.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - É competente o tribunal administrativo para o conhecimento de acção em que é formulado um pedido de indemnização baseado em responsabilidade civil extracontratual formulado contra entidade pública, em acção interposta na vigência do ETAF de 2002. II - O facto de o mesmo pedido ser formulado, solidariamente, contra uma entidade pública e uma empresa privada não é obstáculo à atribuição de competência para o conhecimento do litígio aos tribunais administrativos, pois, de harmonia com o disposto no art. 10.º, n.º 7, do CPTA, entidades particulares podem ser demandadas conjuntamente com entidades públicas, nos processos do contencioso administrativo, quando a relação jurídica controvertida tiver natureza administrativa (o que determina a competência contenciosa dos tribunais administrativos) e a todas elas respeitar. III - A competência dos tribunais fixa-se no momento em que a acção se propõe, pelo que não é influenciada pelo facto de um dos tribunais ter proferido uma decisão de absolvição da instância de um dos réus.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.