Tribunal de Conflitos

010/15

Data
2015-05-07
Relator
ANA PAULA PORTELA
Secção
JSTA00069197
Meio processual
CONFLITO NEGATIVO.
Decisão
DECL COMPETENTE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - A jurisdição administrativa é competente para conhecer de um pedido de condenação de uma sociedade de capitais privados, concessionária de uma autoestrada, em determinada quantia indemnizatória, por danos materiais decorrentes de um acidente de viação ocorrido nessa via, alegadamente provocado por ter havido omissão de alguns deveres que lhe incumbiam, decorrentes do contrato de concessão nos termos da al. i) do art. 4º do ETAF. II - Esta entidade privada concessionária de uma auto-estrada é chamada a colaborar com a Administração na execução de tarefas administrativas através de um contrato administrativo quando lhe é outorgada a construção de uma autoestrada, a sua exploração, manutenção, vigilância e segurança, nomeadamente do tráfego, por se tratarem de tarefas próprias da administração do Estado.

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