Tribunal de Conflitos
I - Os tribunais administrativos são materialmente incompetentes para conhecer de acção declarativa para efectivação de responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes da função legislativa, por isso decorrer do art. 4 n. 1 f) do ETAF. II - E considerando o disposto no art. 14 da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro, competentes são os tribunais judiciais.
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