00322/04.1BECBR
Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
prestação de 35 horas semanais de serviço, as quais se repartem por uma componente lectiva e por uma componente não lectiva - art. 76º., do E.C.D. 2. O Despacho 5/SERE/91 ... corresponder às mesmas uma carga de 20 horas lectivas e de 15 não lectivas. 5. As horas semanais que integrem a componente não lectiva do horário de 35 horas mesmo