39 resultados nos descritores e sumários · 463 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00322/04.1BECBR

    Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    prestação de 35 horas semanais de serviço, as quais se repartem por uma componente lectiva e por uma componente não lectiva - art. 76º., do E.C.D. 2. O Despacho 5/SERE/91 ... corresponder às mesmas uma carga de 20 horas lectivas e de 15 não lectivas. 5. As horas semanais que integrem a componente não lectiva do horário de 35 horas mesmo

  2. TCANsó sumário

    00914/13.8BECBR

    Relator: Luís Migueis Garcia

    Prevê o art.º 79º, nº 1, do ECD, a redução da componente lectiva, «até ao limite de oito horas, nos termos seguintes: a) De duas horas logo ... idade e 25 anos de serviço docente.». II) – Da “Salvaguarda de redução da componente lectiva”, contemplada no art.º 18º do DL n.º 15/2007, de 19-01, resulta

  3. TCANsó sumário

    00662/11.3BECBR

    Relator: Antero Pires Salvador

    componente lectiva do horário do docente corresponde ao número de horas leccionadas e abrange todo o trabalho com a turma ou grupo de alunos durante o período de leccionação ... estabelecimento de educação ou de ensino, for prestado além do número de horas das componentes lectiva, mas também e, eventualmente, as prestadas também além das prestadas na componente não lectiva

  4. TCANsó sumário

    00006/04 - Porto

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    componente lectiva do pessoal docente do ensino secundário, desde que prestada na totalidade neste nível de ensino, é de vinte horas semanais – cfr. art. 77º-3 do Estatuto da carreira ... Docente dos educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário. II. Essa componente lectiva prende-se com a leccionação exclusiva do nível do ensino secundário independentemente da escola

  5. TCANsó sumário

    00040/12.7BECBR

    Relator: Luís Migueis Garcia

    Salvaguarda de redução da componente lectiva”, contemplada no art.º 18º do DL n.º 15/2007, de 19-01, resulta que : a) - naquelas situações de gozo redução de componente lectiva

  6. TCASsó sumário

    04518/08

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    Não são cumuláveis os mecanismos compensatórios do suplemento remuneratório e de redução da componente lectiva, artºs. 1º nº 1/3 e 3º nº 2 DL 355-A/98 de 13.11, porque ... trabalho dispendido com as funções de coordenação de estabelecimento e a redução da componente lectiva compensa este mesmo acréscimo no plano do tempo de trabalho conexionado com a redução

  7. TCASsó sumário

    12407/15

    Relator: RUI PEREIRA

    artigo 118º do ECDRAA, tratando-se de docentes de Educação Especial, a respectiva componente lectiva é de 22 horas semanais. III – O horário semanal dos docentes é desdobrado, integrando ... componente lectiva [artigo 118º] e uma componente não lectiva [artigo 121º], sendo registadas as horas semanais de serviço, com excepção da componente não lectiva destinada a trabalho individual

  8. TCASsó sumário

    1153/10.5BELSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    horas das componentes lectiva e não lectiva registadas no horário semanal de trabalho do docente, o trabalho despendido pela Recorrente que se insere na componente não lectiva não enquadra

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 4/1994

    Relator: FERREIRA RAMOS

    409/89, de 18 de Novembro, varia em função da diferente duração da compenente lectiva fixada no artigo 77 do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores ... Abril -, não relevando, para este efeito, qualquer redução ou dispensa da componente lectiva de que os docentes possam beneficiar ao abrigo do disposto nos artigos 79 e 81, respectivamente

  10. TCANsó sumário

    00466/06.5BEVIS

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    componente não lectiva do pessoal docente abrange a realização de trabalho a nível individual e a prestação de trabalho a nível do estabelecimento de educação ou de ensino ... estabelecimento de educação ou de ensino, for prestado além do número de horas da componente lectiva a cujo cumprimento o docente está obrigado. V - Considera-se ainda serviço docente extraordinário

  11. TCANsó sumário

    01189/04.5BEBRG-A

    Relator: Dr.ª Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    técnico profissional especialista da carreira técnico-profissional-, não é minimamente exequível a atribuição de componente lectiva à mesma. II. A partir daquela decisão verificou-se um facto que determina ... acto suspendendo (e atinente à atribuição de componente lectiva à requerente) deixasse de produzir efeitos susceptíveis de virem a ser suspensos. III. Desta forma não é possível manter a actualidade