83-0075
Relator: CARDOSO DA COSTA
reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica estabelecida no artigo 168, n. 1, alinea u), da Constituição, abrange apenas a definição dos principios fundamentais do estatuto geral da função ... desenvolvimento, a concretização e mesmo a particularização de tais principios cabe na competencia legislativa propria do Governo - o qual pode, assim, emitir autonomamente normas que, não brigando com eles, representem