Concede provimento ao recurso e, em consequência, decide revogar o acórdão recorrido, deve ser reformulado por forma a aplicar no julgamento do recurso a norma do artigo 8º, nº 1, do Decreto-Lei nº 138/85, de 3 de Maio, com o sentido de que a expressão e "tribunais comuns" constante de tal preceito deve, após a Lei nº 82/77, de 6 de Dezembro, e quando estejam em causa créditos oriundos de relações laborais, entender-se como correspondendo aos tribunais do trabalho.