20 resultados nos descritores e sumários · 249 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 121/2005

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    Julho, criou um regime especial de isenção de propinas destinado aos “combatentes e antigos combatentes” que se distinguiram pela participação em operações militares ao serviço da Pátria por forma ... específica e individual dos militares nela integrados; 5ª – Os direitos conferidos aos filhos dos “combatentes e antigos combatentes” pelos diplomas legais citados não exigem que estes integrem o agregado familiar

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 69/1995

    Relator: GARCIA MARQUES

    estampilha da Liga dos Combatentes da Grande Guerra foi criada pelo Decreto n 13670, de 26 de Maio de 1927, que determinou a respectiva aposição nas certidões definitivas de isenção ... isenção; 2 - Na intencionalidade do Decreto n 13670, a estampilha da Liga dos Combatentes representava uma forma de angariação de meios económicos que recaía sobre os mancebos isentos do serviço

  3. TCANsó sumário

    00527/04.5BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    pelo DL 160/04, de 02.JUL, o período de prestação do serviço militar de antigos combatentes releva para efeitos de aposentação ou reforma, ainda que tenha sido considerado para efeitos ... invalidez ou reforma extraordinária. III. Para efeitos desse regime legal, são considerados ex-combatentes: a) Os ex-militares mobilizados, entre 1961 e 1975, para os territórios de Angola, Guiné

  4. TCASsó sumário

    965/15.8BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    propuseram-se compensar os sacrifícios, dificuldades ou perigos que os ex-combatentes tiveram de suportar nesse período, estabelecendo um regime especial para efeitos de aposentação ou reforma que lhes trouxe ... termos do nº 1 do artigo 3° da Lei 9/2002, os ex-combatentes subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA) podem gozar dos benefícios da contagem de tempo de serviço

  5. TCANsó sumário

    01305/15.1BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    propuseram-se compensar os sacrifícios, dificuldades ou perigos que os ex-combatentes tiveram de suportar nesse período, estabelecendo um regime especial para efeitos de aposentação ou reforma que lhes trouxe ... 9/2002 regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação ou reforma

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 39/1979

    Relator: FERREIRA VIDIGAL

    Liga dos Combatentes e, juridicamente, uma pessoa colectiva de direito privado e utilidade publica administrativa geral que, segundo os respectivos Estatutos, na redacção que lhes foi dada pela Portaria ... Decreto-Lei n 106/78, de 24 de Maio, e aplicavel a Liga dos Combatentes o preceituado no n 1 daquele artigo; 3 - A aplicação concreta do n 3 do artigo

  7. TCASsó sumário

    01939/06

    Relator: António Coelho da Cunha

    disposto no art. 67º do E.A. a pensão de invalidez atribuída a um ex-combatente em virtude de lesões sofridas no teatro de guerra, tem uma natureza diferente da pensão ... prestação de serviço militar obrigatório deve ser considerado, para fins de aposentação, aos ex-combatentes do Ultramar

  8. TCASsó sumário

    12880/03

    Relator: António Xavier Forte

    combatentes subscritores da CGA podem gozar dos benefícios da contagem do tempo de serviço efectivo , bem como da bonificação da contagem de tempo de serviço militar prestado em condições especiais ... dificuldades ou perigo , para efeitos de pensão de aposentação . II)- Os ex-combatentes referidos em I) devem requerer à CGA a contagem do tempo de serviço militar , para efeitos

  9. TCASsó sumário

    12115/03

    Relator: Elsa Pereira Esteves

    consequentemente, o seu Secretário de Estado Secretário de Estado da Defesa e dos Antigos Combatentes (cuja competência teria sempre de ser delegada por aquele) não dispõem de competência para

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 83/1982

    Relator: CABRAL BARRETO

    projectil simulado pela arma distribuida ao instrutor, durante uma aula de "instrução individual do combatente", ainda que fosse normal que aquele, a titulo de exemplificação, utilizasse a arma para fazer