Tribunal Central Administrativo Sul
I - No âmbito de uma ação de condenação à prática de ato devido o tribunal deve apreciar a pretensão formulada, independentemente do facto de a Caixa Geral de Aposentações desconhecer, sem culpa, que o requerente da aposentação beneficiava do regime relativo à prestação de serviço miliar de ex-combatente II - Se o exercício das funções que o Recorrido exercia como Administrador-Delegado na Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira não confere ao respetivo titular a qualidade de funcionário ou agente, não poderão relevar para o direito à aposentação. III - Assim sendo, a remuneração do Recorrido correspondente ao exercício do cargo de Administrador-Delegado na Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira não poderá ser tida em conta para o cálculo do montante da respetiva pensão de aposentação
Esta fonte não publica texto integral para este documento.