146 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 2só sumário

    00012/08.6BCPRT

    Relator: Cristina Flora

    renúncia à isenção e o procedimento declarativo prévio, e a posterior emissão de certificado, previstos no art. 1.º do Decreto-Lei n.º 241/86, de 20 de Agosto, pois ... poderá verificar se estão preenchidos os pressupostos, e verificando-se, então, emitirá o certificado, dentro de um prazo máximo de 30 dias; IV. A exigência de declaração prévia, junto

  2. TCANsó sumário

    00515/08.2BEPNF

    Relator: José Luís Paulo Escudeiro

    titular da segunda transmissão não tinha no momento da realização da referida escritura o certificado de renúncia à isenção do IVA e por isso não podia por isso renunciar ... esse regime a validade da renúncia à isenção está dependente da posse de certificado válido de renúncia no momento de celebração do contrato de compra e venda do imóvel, não

  3. TCANcitado por 5só sumário

    01560/05.5BEPRT

    Relator: Cristina Travassos Bento

    aposição do visto no exemplar 3 dos DAA pela estância aduaneira de saída, certificando a saída física da mercadoria declarada, ou, a exactidão dos dados declarados pelo exportador em relação

  4. TCANsó sumário

    00052/12.0BUPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    através do controlo a posteriori, verificou que a origem da mercadoria importada, constante do certificado apresentado aquando do desalfandegamento da mesma, se mostrava infirmada pelas informações, entretanto, recolhidas, pelo ... pôs em causa a autenticidade dos certificados; ou seja, recolheu indícios consistentes de que a mercadoria em causa tinha origem diversa da declarada no certificado. VI - Em face dos elementos

  5. TCANsó sumário

    00869/14.1BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Ainda que os certificados de incapacidade temporária para o trabalho valham, até prova em contrário, e não obstante serem emitidos pelos serviços do Serviço Nacional de Saúde, tal não obsta ... 28/2004. 2 - Estando legalmente estabelecida a possibilidade de verificação do atestado no Certificado de Incapacidade, tal prerrogativa terá pois de ser entendida como natural. 3 – A mera emissão pelo médico

  6. TCANsó sumário

    01773/17.7BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    valer como assinatura autógrafa, em qualquer caso, atestará ainda tudo quanto resulte do correspondente certificado digital, cujo teor não poderá ser ignorado. 2 - Com efeito, resultando do certificado digital ... indicando o poder de representação e a assinatura do assinante, uma vez que o certificado digital permite já relacionar o assinante com a sua função e poder de assinatura. * *Sumário

  7. TCANcitado por 3só sumário

    00144/18.2BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    352/07, de 23.10. Em tais situações, o avaliado tem direito à emissão de certificado de incapacidade multiuso do qual conste o seu anterior grau de incapacidade. * * Sumário elaborado pelo relator

  8. TCANsó sumário

    00809/16.3BEAVR

    Relator: Hélder Vieira

    Tais documentos carregados nas plataformas electrónicas deverão ser assinados electronicamente mediante a utilização de certificados de assinatura electrónica qualificada, sendo que no caso em que o certificado digital não possa ... poder de representação e assinatura do subscritor. III — Se o concorrente detiver um certificado digital qualificado que permita relacionar directamente o assinante com a função/poder de assinatura em termos

  9. TCANsó sumário

    02389/10.4BELSB

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    Tais documentos carregados nas plataformas electrónicas deverão ser assinados electronicamente mediante a utilização de certificados de assinatura electrónica qualificada, sendo que no caso em que o certificado digital não possa ... poder de representação e assinatura do subscritor. IV. Se o concorrente detiver um certificado digital qualificado que permita relacionar directamente o assinante com a função/poder de assinatura em termos

  10. TCANsó sumário

    00796/05.3BEVIS

    Relator: Moisés Rodrigues

    serviços e, na falta de legislação sobre a obrigatoriedade de apresentação do original do certificado de residência do beneficiário dos rendimentos, em país contratante de Convenção para evitar a Dupla ... Tributação, ou a apresentação tardia do referido certificado, não fazia precludir a aplicação do mecanismo da taxa reduzida. IV - Só com a redacção introduzida pela Lei 32-B/2002

  11. TCANsó sumário

    00129/03 - BRAGA

    Relator: Moisés Rodrigues

    serviços e, na falta de legislação sobre a obrigatoriedade de apresentação do original do certificado de residência do beneficiário dos rendimentos, em país contratante de Convenção para evitar a Dupla ... Tributação, ou a apresentação tardia do referido certificado, não fazia precludir a aplicação do mecanismo da isenção de retenção. IV - Só com a redacção introduzida pela Lei 32-B/2002

  12. TCANsó sumário

    00019/12.9BUPRT

    Relator: Rosário Pais

    através do controlo a posteriori, verificou que a origem da mercadoria importada, constante do certificado apresentado aquando do desalfandegamento da mesma, se mostrava infirmada pelas informações, entretanto, recolhidas, pelo ... pôs em causa a autenticidade dos certificados; ou seja, recolheu indícios consistentes de que a mercadoria em causa tinha origem diversa da declarada no certificado. VI - Em face dos elementos

  13. TCANsó sumário

    01312/11.3BEBRG

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    como ilegal a exigência inserta no «PC/CE» da junção por parte dos candidatos de certificado de qualidade de acordo com a Norma ISSO 9001:2008 ou equivalente e do certificado ... justificação/motivação para a imposição da obrigação de junção com a proposta daqueles certificados. V. No quadro de aspetos não submetidos à concorrência não se surpreende dos termos pré

  14. TCANsó sumário

    00032/04.0BEVIS

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    competência da Comissão Certificadora criada pelo Despacho n.º 3368/98, o Ministério da Ciência e da Tecnologia, esgota-se na emissão da declaração a que se reporta

  15. TCANsó sumário

    01446/24.4BEPRT

    Relator: TIAGO MIRANDA

    teor da Decisão 768/2008CE e dos seus considerandos. V - Cumpre distinguir entre o certificado e o seu objecto, sendo certo que a data de um certificado não prejudica, antes implica ... improcedência da sobredita alegação das Autoras e ora recorrentes, que os documentos (os certificados) apresentados num outro procedimento eram irrelevantes para o procedimento sub juditio, é questão inútil para