00937/98
Relator: Fernanda Xavier
gratificações auferidas pelos empregados da banca dos casinos, atribuídas por terceiros, que não a sua entidade patronal, constituíam, na percentagem de 50%, rendimentos de trabalho para efeitos ... declaração do contribuinte. IV- O facto de, quanto os empregados da banca dos casinos existir um meio previsto na lei de controlo de tais gratificações, não retira a citada alínea