57 resultados nos descritores e sumários · 413 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2014

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    artigo 4.º da Lei do Jogo, em regra, apenas é permitida em casinos existentes em zonas de jogo permanente ou temporário criadas por decreto-lei (artigo ... azar previstos no artigo 4.º da Lei do Jogo é admissível fora de casinos existentes em zonas de jogo permanente ou temporário em quatro categorias de casos

  2. TRE

    8777/16.5T8STB.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS

    será vedada, mesmo (e sobretudo) contra a sua vontade, a entrada nos casinos, e fazendo nascer para as concessionárias o correlativo dever de cumprir com a proibição, actuando os meios ... controlo eficaz. II. Tendo o jogador auto-excluído acedido sem entrave ao casino explorado pela ré concessionária a quem havia sido comunicada a auto exclusão, verifica-se a prática

  3. TRE

    3252/21.9T8FAR-B.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Juízos do Trabalho são competentes para julgar uma causa proposta por trabalhadoras de um casino contra a Comissão de Distribuição das Gratificações e os trabalhadores eleitos membros dessa Comissão, discutindo ... direitos de distribuição das gratificações dadas espontaneamente aos trabalhadores pelos frequentadores do casino, nos termos do art. 79.º da Lei do Jogo. (Sumário elaborado pelo Relator

  4. TCASsó sumário

    00937/98

    Relator: Fernanda Xavier

    gratificações auferidas pelos empregados da banca dos casinos, atribuídas por terceiros, que não a sua entidade patronal, constituíam, na percentagem de 50%, rendimentos de trabalho para efeitos ... declaração do contribuinte. IV- O facto de, quanto os empregados da banca dos casinos existir um meio previsto na lei de controlo de tais gratificações, não retira a citada alínea

  5. TCASsó sumário

    64974

    Relator: José Gomes Correia

    considerar rendimento do trabalho dependente as gorjetas recebidas pelos empregados de banca dos casinos, a alínea h) do nº 3 do artigo 2º do CIRS não excede a autorização legislativa ... 106/88. Ao sujeitar a IRS as gorjetas recebidas pelos empregados de banca dos casinos, o citado preceito, não ofende os princípios constitucionais da legalidade, tipicidade, igualdade e justiça do sistema

  6. TCANsó sumário

    01510/08.7BEVIS

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    Estado Português e a S..., e relativas à concessão da zona de jogo do Casino de Espinho, estão reguladas pelo Decreto Regulamentar nº29/88, de 03.08, e por contrato de concessão ... contrapartida anual correspondente a 50% do valor das receitas brutas dos jogos explorados no Casino de Espinho; III. Na realização anual dessa contrapartida estão previstas, e além do mais, várias

  7. TCASsó sumário

    03857/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    artigo 45.°/1 da LGT. XI) -A tributação das gratificações aos trabalhadores dos casinos não enferma de qualquer inconstitucionalidade conforme uniformemente vem reiterando a jurisprudência dos tribunais tributários

  8. TCANsó sumário

    00124/03 - PORTO

    Relator: Valente Torrão

    tributários superiores e pelo Tribunal Constitucional, a tributação de gorjetas auferidas por trabalhadores dos casinos ao abrigo do disposto no artº 2º do CIRS, constituindo remuneração do trabalho, não ofende

  9. TCANsó sumário

    00153/02 - PORTO

    Relator: Valente Torrão

    tributários superiores e pelo Tribunal Constitucional, a tributação de gorjetas auferidas por trabalhadores dos casinos ao abrigo do disposto no artº 2º do CIRS, constituindo remuneração do trabalho, não ofende

  10. TCASsó sumário

    64843

    Relator: Eugénio Sequeira

    sujeitar a IRS as gorjetas recebidas pelos empregados de banca de casinos, a norma do artigo 2º, nº 3, alínea h) do CIRS encontra-se dentro dos limites da autorização