Tribunal Central Administrativo Sul

64974

Data
1998-05-12
Relator
José Gomes Correia

Sumário

Ao considerar rendimento do trabalho dependente as gorjetas recebidas pelos empregados de banca dos casinos, a alínea h) do nº 3 do artigo 2º do CIRS não excede a autorização legislativa concedida pela Lei 106/88. Ao sujeitar a IRS as gorjetas recebidas pelos empregados de banca dos casinos, o citado preceito, não ofende os princípios constitucionais da legalidade, tipicidade, igualdade e justiça do sistema.

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