93-0483
Relator: BRAVO SERRA
sofrido redução da sua capacidade de trabalho ou de ganho devido a ocorrencia de um acidente de trabalho ou da contracção de uma doença profissional. V - Por outro lado
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Relator: BRAVO SERRA
sofrido redução da sua capacidade de trabalho ou de ganho devido a ocorrencia de um acidente de trabalho ou da contracção de uma doença profissional. V - Por outro lado
Relator: MARIO DE BRITO
I - A independencia dos tribunais, consagrada no artigo 208 da Constituição, traduz
Relator: TAVARES DA COSTA
exercício dos direitos de expressão, reunião, manifestação, associação e petição colectiva e à capacidade eleitoral passiva dos militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo, na estrita medida ... constitucionalmente adequado da expressão "agentes militarizados", não sublinhou tanto o critério do respectivo estatuto profissional mas antes, e sobretudo, o da sua situação organizatória, em termos de comparação
Relator: MESSIAS BENTO
I - Para o efeito de admissibilidade do recurso de inconstitucionalidade , existe recusa
Relator: MESSIAS BENTO
tão pouco sejam colocados em situação de inferioridade perante a contra- -parte com capacidade economica. II - O Estado, para assegurar aos cidadãos o exercicio do direito de acesso aos tribunais ... designadamente fazendo exigencias que sejam impostas pelo interesse colectivo ou inerentes a sua propria capacidade. V - Aqueles a quem a lei confere o monopolio do exercicio do mandato forense são
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podem ser eleitos para os orgãos do poder local os
Relator: ANTONIO VITORINO
direito fundamental (a participação politica) e, consequentemente, uma compressão (ou limite negativo) da capacidade eleitoral passiva dos cidadãos por ela visados, constitui, sem embargo solução adequada e proporcional a salvaguarda ... funcionario requisitado, abre vaga no lugar de origem, donde decorre que o seu vinculo profissional fica suspenso, cessando os direitos e deveres que mantiha com a Administração, e implicando
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 706/2026 Processo n.º 864/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
vitalícia inicialmente fixada, fazendo corresponder essa pensão a 70% da redução sofrida na capacidade geral de ganho, por referência ao valor da retribuição anual ilíquida devida à data do acidente ... grupos de trabalhadores: os que na sequência do acidente de trabalho ou de doença profissional não sejam reconvertíveis ao posto de trabalho habitual e os trabalhadores com mais
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 632/2026 Processo n.º 238/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 620/2026 Processo n.º 681/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 622/2026 Processo n.º 783/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 633/2026 Processo n.º 295/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 591/2026 Processo n.º 1144/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 588/2026 Processo n.º 103/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 564/2026 Processo n.º 590/21 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 565/2026 Processo n.º 774/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 530/2026 Processo n.º 1277/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional. A atualização com base na atualização anual do IAS, que é de valor inferior à retribuição ... satisfação das suas necessidades básicas diárias (a par da supressão da sua plena capacidade de ganho), de recorrer à necessária contratação da assistência de terceira pessoa que, por lei, não
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 526/2026 Processo n.º 1261/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira