Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 69/1980

Data
1980-07-10
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Administração Interna

Sumário

1 - Os cargos de presidente da camara, de comissão administrativa ou de vereador em regime de permanencia podem ser exercidos por quem se encontre na situação de aposentação, reforma ou reserva; 2 - Aqueles que, estando na situação de aposentação, reforma ou reserva, exerçam os cargos de presidente da camara, de comissão administrativa ou de vereador em regime de permanencia, tem direito, durante o exercicio do respectivo mandato, aos subsidios que o artigo 2 da Lei n 44/77, de 23 de Junho, atribui aos titulares de cargos municipais, os quais acrescerão as pensões a que tenham direito.

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