26 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    03063/06.1BEPRT

    Relator: Helena Canelas

    sequência do acidente, já se mostra ressarcido, naquele âmbito, quanto à perda da capacidade de ganho, não havendo que conceder uma nova indemnização pelo mesmo dano, sob pena de duplicação ... indemnização por danos patrimoniais ou não patrimoniais, consoante haja ou não perda da capacidade de ganho, mas que sempre se destinará a compensar o lesado pela irreversibilidade ou permanência

  2. TCANsó sumário

    00293/20.7BEBRG

    Relator: Helena Ribeiro

    causalidade); e (iii) que se verifique um mínimo de 30% da perda de capacidade geral de ganho. 2- O diagnóstico de perturbação pós-stress traumático de guerra (PPST) como causa ... diminuição da capacidade geral de ganho, é feito mediante a realização de testes psicológicos e clínicos específicos, que permitem a identificação do trauma que esteve na origem desta manifestação psicológica

  3. TCANsó sumário

    00039/18.0BEPRT

    Relator: Antero Pires Salvador

    acumuláveis com a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente ou doença ... acumulada com a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód

  4. TCANsó sumário

    00067/24.6BECBR

    Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    referida pensão compensar o sinistrado pela perda ou redução permanente da sua capacidade de trabalho ou de ganho resultante do acidente de trabalho; I.1 - A mãe da Autora não adquiriu ... receber a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador resultante de acidente ou doença profissional (condição suspensiva prevista no despacho

  5. TCANsó sumário

    00372/10.9BEMDL

    Relator: Esperança Mealha

    indemnização por danos patrimoniais ou não patrimoniais (consoante haja ou não perda da capacidade de ganho), mas que sempre se destinará a compensar o lesado pela irreversibilidade ou permanência

  6. TCANsó sumário

    00459/19.2BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    parcela da remuneração que corresponde à percentagem da redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador. 4 - Como expressamente se afirmou no aludido acórdão do Tribunal Constitucional

  7. TCANsó sumário

    01055/19.0BEPRT

    Relator: Carlos de Castro Fernandes

    não impõe que deva incidir exclusivamente sobre o rendimento real destas. V - Sendo a capacidade contributiva pressuposto dos tributos – art.º 4.º, n.º 1 da Lei Geral Tributária ... estar comum, da necessidade e do ganho que lhe poderão aportar condicionamentos. VI - Não se encontrando sujeita ao princípio da capacidade contributiva previsto para o IRC, a tributação em sede

  8. TCANsó sumário

    00607/11.0BECBR

    Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    nela, de um modo geral, as receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º