Tribunal Central Administrativo Norte
00743/13.9BEPNF
- Data
- 2021-12-17
- Relator
- Frederico Macedo Branco
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento aos recursos.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
1– O dano biológico corresponde a um dano físico permanente que pode determinar uma indemnização por danos patrimoniais ou não patrimoniais, consoante haja ou não perda da capacidade de ganho, mas que sempre se destinará a compensar o lesado pela irreversibilidade ou permanência do dano físico-psíquico sofrido. O dano biológico, enquanto dano físico permanente justificará uma indemnização seja no âmbito patrimonial, se se verificar afetação da pessoa do ponto de vista funcional determinante de consequências negativas também ao nível da sua atividade geral, seja a título de dano não patrimonial na medida em que seja merecedor da tutela do direito. 2 - Resultando do Artº 491º do Código Civil que “as pessoas que, por lei ou negócio jurídico, forem obrigadas a vigiar outras, por virtude da incapacidade natural destas, são responsáveis pelos danos que elas causem a terceiros”, sempre caberia aos Demandados ilidir a presunção relativamente aos funcionários que se encontravam a vigiar o espaço escolar onde se veio a verificar o acidente que vitimou uma criança. 3 - O seguro escolar, à luz dos diplomas que o instituíram, constitui uma modalidade de ação social escolar destinada a garantir a cobertura financeira dos danos resultantes de acidente escolar e cujo fim primordial é a proteção dos próprios alunos durante a sua vida escolar, garantindo-se aos mesmos uma cobertura financeira na assistência de que careçam em consequência de acidente escolar de que sejam vítimas, em íntima conexão com a atividade escolar e desta dependentes e que igualmente justificam proteção financeira. Em qualquer caso, o regime jurídico aplicável, designadamente da Portaria n.º 413/99, mormente, os seus arts. 23.º e 24.º, não impede por parte do lesado, se for caso disso, o recurso aos meios jurisdicionais tendentes ao ressarcimento dos danos verificados em termos da Responsabilidade Civil extracontratual
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