Tribunal Central Administrativo Norte
00372/10.9BEMDL
- Data
- 2015-09-11
- Relator
- Esperança Mealha
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
- Descritores
Sumário
“Dano biológico” corresponde a um dano físico permanente que pode determinar uma indemnização por danos patrimoniais ou não patrimoniais (consoante haja ou não perda da capacidade de ganho), mas que sempre se destinará a compensar o lesado pela irreversibilidade ou permanência do dano físico-psíquico sofrido.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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