Tribunal Central Administrativo Norte

00372/10.9BEMDL

Data
2015-09-11
Relator
Esperança Mealha
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu
Descritores

Sumário

“Dano biológico” corresponde a um dano físico permanente que pode determinar uma indemnização por danos patrimoniais ou não patrimoniais (consoante haja ou não perda da capacidade de ganho), mas que sempre se destinará a compensar o lesado pela irreversibilidade ou permanência do dano físico-psíquico sofrido.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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