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  1. TCONSTsó sumário

    96-0063

    Relator: MONTEIRO DINIS

    impostos fiscais a sua repartição deve obedecer ao principio da igualdade tributaria, fiscal ou contributiva que se concretiza na generalidade e uniformidade dos impostos, sendo que a generalidade do dever ... cidadãos ha-de obedecer a um criterio identico para todos, que e o da capacidade contributiva. III - A tributação conforme com o principio da capacidade contributiva implicara a existencia

  2. TCONST

    359/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  3. TCONST

    542/26

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 670/2026 Processo n.º 542/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  4. TCONST

    774/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    CESE de 2018 é um tributo arbitrário e discriminatório, sem respaldo no princípio da capacidade contributiva. 3-É inconstitucional a norma contida no artigo 2.º, alínea d), do regime ... tributo unilateral e, como tal, passou a dever obediência ao princípio da capacidade contributiva, que não da equivalência, expressão que são do princípio da igualdade constitucionalmente previsto, respetivamente, para

  5. TCONST

    974/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    1080/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 682/2026 Processo n.º 1080/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    957/2026

    Relator: Luís Filipe Brites Lameiras

    quais apenas depois de 60 dias após o pagamento das quotas em dívida readquirem capacidade eleitoral, como resulta de tal documento. 10º Tais normas, são do necessário conhecimento de todos ... eleitorais, nem tendo capacidade ativa ou passiva, todos aqueles que, tendo quotas por pagar há mais de dois anos, procederam à regularização da sua situação contributiva, no período para

  8. TCONST

    576/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    determinando automaticamente a exclusão da situação de insuficiência económica, sem apreciação concreta da efetiva capacidade contributiva do requerente. 29.º Esta formulação não constitui um objeto novo. 30.º Constitui ... quotas não têm liquidez imediata; e) não podem, por isso, ser tratadas como capacidade financeira disponível; f) a interpretação contrária limita o acesso à justiça e viola os artigos

  9. TCONST

    686/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    direito da União Europeia, (iii) dos princípios da equivalência, da proporcionalidade e da capacidade contributiva, todos como decorrência do princípio da igualdade consagrado nos artigos ... violação dos princípios da equivalência, da proporcionalidade e da capacidade contributiva, todos como decorrência do princípio da igualdade consagrado nos artigos

  10. TCONST

    616/2024

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    tratamentos diferenciados arbitrários ou infundadamente discriminatórios) e da proporcionalidade, incluindo o princípio da capacidade contributiva (artigos 2.º, 13.º e 18.º, n.os 2 e 3, da Constituição ... como manifestação constitucional do princípio da capacidade contributiva, o artigo 103.º, n.º 1 e o artigo 104.º, n.º 2, da Constituição)» [v. conclusão OO) das alegações

  11. TCONST

    374/2026

    Relator: Afonso Patrão

    encontraríamos na presença de um imposto, como seja «a violação do princípio da capacidade contributiva na vertente da igualdade material, ou a violação do princípio da tributação das empresas pelo

  12. TCONST

    681/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 620/2026 Processo n.º 681/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  13. TCONST

    295/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 633/2026 Processo n.º 295/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    1105/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    capacidade económica do Reclamante – ou seja, deverá sempre ser respeitado o princípio da igualdade. Respeito esse que apenas é possível se previamente à condenação for aferida a real capacidade contributiva ... princípio da igualdade) artigos 103.º e 104.º da CRP (quanto à capacidade contributiva) e artigo 20.º da CRP (acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva

  15. TCONST

    688/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    violação dos princípios da equivalência, da proporcionalidade e da capacidade contributiva, todos como decorrência do princípio da igualdade consagrado nos artigos

  16. TCONST

    1144/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 591/2026 Processo n.º 1144/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  17. TCONST

    800/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 586/2026 Processo n.º 800/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira