208 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 12só sumário

    05810/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    para Portugal. 3. O artº.12, do dec.lei 264/93, de 30/7, consagrava um benefício fiscal consubstanciado na isenção de imposto automóvel derivada da introdução no consumo de veículos automóveis propriedade ... menos, de que a mesma surja em plenitude. Na verdade, enquanto facto impeditivo, o benefício fiscal traduz-se sempre em situações que estão sujeitas a tributação, isto é, que são

  2. TCAScitado por 1só sumário

    05568/12

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    1.No benefício fiscal referente a “Empréstimos externos e rendas de locação de equipamentos importados”, positivado, à época, no art. 36.º EBF, resulta, impressivo, da própria letra do preceito ... originou, nos termos do art. 12.º n.º 2 EBF, a caducidade do benefício fiscal concedido, à impugnante, em 1994, pelo menos, quanto a esse período específico de tributação

  3. TCAScitado por 1só sumário

    04172/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    aplicável às fusões e outras operações de concentração – o regime da neutralidade fiscal. IV - No caso dos benefícios consagrados no SIFIDE (Lei 40/2005) estes são de natureza automática e mista ... pois, o aproveitamento do incentivo fiscal está dependente da verificação de requisitos objectivos ligados ao tipo e natureza das despesas elegíveis (cfr. Art°3° Lei 40/2005) e de requisitos

  4. TCAScitado por 4só sumário

    2925/04.5BELSB

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    vantagem fiscal. xxviii. Na União Europeia é aceitável a conduta visando a obtenção de um regime fiscal mais favorável desde que o propósito fiscal não seja único ou determinante. xxix ... vantagens fiscais. xxx. A mera obtenção de uma vantagem fiscal, decorrente de um benefício fiscal, numa operação económica que não seja conduzida de forma artificiosa ou fraudulenta, não configura

  5. TCAScitado por 1só sumário

    04948/11

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    processo, o certo é que tendo sido prestada garantia, ficou legalmente suspensa a execução fiscal, e esta suspensão determinou, por sua vez, a suspensão do prazo de prescrição que haveria ... suspensão do prazo de prescrição da respectiva dívida tributária. III) No caso dos benefícios fiscais dependentes de reconhecimento, como é o caso dos autos, a impugnação do acto que recair

  6. TCAScitado por 1só sumário

    00199/03

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    requerimento autónomo do interessado, surgindo por mero efeito daquela atribuição; 2. Um benefício fiscal assim não dependente de requerimento autónomo do interessado, deve qualificar-se de automático por derivar directamente ... necessitam de reconhecimento em requerimento e de decisão concreta caso a caso; 3. Um benefício fiscal assim de concessão automática, nos termos do mesmo EBF, não pode ser renunciável

  7. TCASsó sumário

    05594/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesma tributação, como estabelece o artº.12, nº.1, do Estatuto dos Benefícios Fiscais. 10. O benefício fiscal consagrado no artº.36, do E.B.F. (actual artº.27, do E.B.F.) visava ... subsistência do benefício na esfera jurídica, quer do substituto tributário (a ora impugnante/recorrida), quer do substituído (entidades beneficiárias dos juros), operando-se a respectiva caducidade do benefício fiscal concedido

  8. TCASsó sumário

    06988/13

    Relator: JORGE CORTÊS

    Pressuposto do cancelamento do benefício fiscal, nos termos do artigo 12.º/5 e 6, do EBF, consiste na existência de dívida tributária não liquidada no termo do exercício ... acto que determina a liquidação do imposto em falta na sequência do cancelamento do benefício fiscal corporiza acto contrário ao reconhecimento do benefício fiscal, proferido em aplicação da legalidade estrita

  9. TCASsó sumário

    07349/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    isenção de C. Autárquica estipulada no contrato de investimento consubstancia um benefício fiscal de natureza contratual (cfr.artº.49-A, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na versão em vigor ... Administração e o contribuinte, em matéria de benefícios fiscais, estabelecendo que “caso os benefícios fiscais sejam constituídos por contrato fiscal, a tributação depende da sua caducidade ou resolução nos termos

  10. TCASsó sumário

    07269/13

    Relator: JORGE CORTÊS

    Tendo sido determinada a suspensão do benefício fiscal, nos termos do disposto no artigo 12.º/6, do EBF, por existência de dívida de IRS de 2001, por liquidar ... dívida de IRS de 2001, na data da aferição dos pressupostos da oponibilidade do benefício fiscal, ou seja, na data do completamento do facto tributário, i.e., Dezembro de 2004, não

  11. TCASsó sumário

    08259/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    menos, de que a mesma surja em plenitude. Na verdade, enquanto facto impeditivo, o benefício fiscal traduz-se sempre em situações que estão sujeitas a tributação, isto é, que são ... Benefícios Fiscais. 3. As normas que consagram benefícios fiscais não são susceptíveis de integração analógica, embora admitam a interpretação extensiva (cfr.artº.9, do E.B.F.). 4. O benefício fiscal consagrado

  12. TCASsó sumário

    519/11.8BEVIS

    Relator: RUI A.S. FERREIRA

    benefício fiscal à interioridade vigente em 2007, correspondente à redução de taxa de IRC, dependia do exercício direto e a título principal de alguma atividade de natureza agrícola, comercial, industrial ... sede estatutária, fora da área beneficiária, não obsta ao reconhecimento do direito ao benefício fiscal à interioridade se os respetivos requisitos legais se encontrarem materialmente verificados, como no presente caso

  13. TCASsó sumário

    01359/06

    Relator: LUCAS MARTINS

    Social, para poder usufruir de benefícios fiscais, estabelece uma condição suspensiva e não um qualquer pressuposto do direito ao benefício fiscal; 2. Ao estatuir sobre os efeitos dos factos-pressupostos ... dão origem ao benefício fiscal, o disposto no art.º 11.º-A, do EBF, apenas é aplicável, nos termos

  14. TCASsó sumário

    1496/09.0 BELRA

    Relator: LUÍSA SOARES

    acordo com o art. 14º, nº 5 do EBF, a concessão de benefício fiscal cessa na situação de dívida do sujeito passivo, e se a dívida não foi objecto ... 14º do EBF quando o outro cônjuge (que detém benefício fiscal de natureza pessoal – deficiência fiscalmente relevante) não tem qualquer responsabilidade pelo pagamento daquela dívida

  15. TCASsó sumário

    09438/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    cooperação ou concentração empresarial. 4. A isenção de I.M.T. deve configurar-se como um benefício fiscal, os quais é mester considerar medidas de carácter excepcional, instituídas para tutela de interesses ... menos, de que a mesma surja em plenitude. Na verdade, enquanto facto impeditivo, o benefício fiscal traduz-se sempre em situações que estão sujeitas a tributação, isto é, que são

  16. TCASsó sumário

    05619/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    menos, de que a mesma surja em plenitude. Na verdade, enquanto facto impeditivo, o benefício fiscal traduz-se sempre em situações que estão sujeitas a tributação, isto é, que são ... jurídicas que definem a incidência objectiva e subjectiva do imposto. E, precisamente porque o benefício fiscal constitui um facto impeditivo da tributação-regra, a sua extinção ou falta de pressupostos

  17. TCASsó sumário

    07896/14

    Relator: ANA PINHOL

    impugnação do acto de revogação de benefício fiscal de isenção de tributo, é autónoma em relação à impugnação do acto de liquidação, que dele deriva, não podendo a questão