Tribunal Central Administrativo Sul

07896/14

Data
2016-10-27
Relator
ANA PINHOL

Sumário

I. A impugnação do acto de revogação de benefício fiscal de isenção de tributo, é autónoma em relação à impugnação do acto de liquidação, que dele deriva, não podendo a questão do direito ao benefício ser discutida no processo de impugnação judicial.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.