000163
Relator: PEREIRA LEITÃO
Não é de tomar conhecimento do conflito negativo de competência entre duas
44 resultados nos descritores e sumários
Relator: PEREIRA LEITÃO
Não é de tomar conhecimento do conflito negativo de competência entre duas
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Não se verificando as separações de poderes, administrativo, de um lado, e
Relator: LICINIO CASEIRO
Não se verificando as separações de poderes, administrativo, de um lado, e
Relator: MELO FRANCO
I - Não se verificando as separações de poderes, administrativo, de um lado
Relator: SANTOS CARVALHO
I - Não se verificando as separações de poderes, administrativo, de um lado
Relator: SANTOS CARVALHO
I - Não se verificando as separações de poderes, administrativo, de um lado
Relator: INACIO FERNANDES
requerimento para resolução do conflito de jurisdição suscitado entre o juíz dum tribunal judicial e uma autoridade administrativa, cada um dos quais se considera incompetente para aplicação de sanções
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
I - Tendo a PSP levantado um auto de notícia à arguida, por
Relator: NUNO GONÇALVES
Compete aos tribunais da jurisdição comum conhecer da impugnação judicial das decisões das autoridades que apliquem coimas por violação de normas legais e regulamentares sobre abastecimento público de água
Relator: NUNO GONÇALVES
Compete aos tribunais da jurisdição comum conhecer da impugnação judicial das decisões das autoridades administrativas que aplicam coimas por violação de normas legais e regulamentares sobre abastecimento público de água
Relator: NUNO GONÇALVES
Compete ao tribunal da jurisdição comum conhecer da impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que coimou o recorrente pela prática de uma contraordenação consistente no incumprimento da imposição legal
Relator: FLORES RIBEIRO
simples apreciação, proposta por um juiz de direito contra um inspector judicial, na qual o autor pede, se declare não serem verdadeiros certos factos constantes de um relatório da inspecção
Relator: FERNANDA XAVIER
determinado terreno que havia sido objecto de acto expropriativo judicialmente declarado nulo e a consequente restituição desse terreno ao Autor. II- O tribunal competente para conhecer do pedido acessório (fixação
Relator: MILLER SIMÕES
existe conflito que o Tribunal de Conflitos tenha de resolver entre decisão judicial e despacho de uma autoridade administrativa, negando competência própria para determinada matéria, que não foram notificados
Relator: TERESA DE SOUSA
Imputando o Autor erros judiciários a decisões de magistrada judicial dos Tribunais Judiciais, a competência para conhecer da acção cabe à jurisdição comum, por estar excluída do âmbito da jurisdição
Relator: NUNO GONÇALVES
contratual em que se funda a concreta pretensão da tutela judicial. II - Fundando-se a pretensão de justiça do autor na violação do regime da contratação, pelo município, na aquisição
Relator: TERESA DE SOUSA
competência para conhecer de acção em que o Autor imputa erro judiciário a uma decisão de um Tribunal Judicial cabe aos tribunais da jurisdição comum
Relator: SOUSA INES
Proc. Civil. III - Se a um Tribunal Judicial é pedida a condenação da ré, uma autarquia local, a indemnizar o autor com fundamento em responsabilidade civil extracontratual ... pedido e à causa de pedir. IV - Inexiste conflito entre o despacho do tribunal judicial que absolveu a ré da instância com fundamento na incompetência do tribunal em razão
Relator: NUNO ANTÓNIO GONÇALVES
demanda na qual o autor, arrogando-se comproprietário de um prédio, peticiona a condenação judicial do R. a repor o mesmo ao estado em que se encontrava à data
Relator: RUI BOTELHO
I - De acordo com o disposto no art. 4º, n.º 3